0019145-76.2021.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação de vontade dos envolvidos em fls.664/665, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, III, b do CPC. Custas na forma da avença, observado o disposto no §3º do art. 90 do CPC. No que tange aos honorários periciais, constata-se que o trabalho técnico já foi integralmente realizado, com a devida juntada do laudo pericial aos autos (fls.544/586). Intime-se a parte ré para pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da expert, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, expeça-se o respectivo mandado de pagamento. Oficie-se ao Sejud quanto a cota-parte da parte autora. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S A
Autor CÁSSIA ELIANE ABRANTES DUARTE DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA
OAB: 317987/SP
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
DENISE PIRES DE MOURA PASSOS
OAB: 104640/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a manifestação de vontade dos envolvidos em fls.664/665, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, III, b do CPC. Custas na forma da avença, observado o disposto no §3º do art. 90 do CPC. No que tange aos honorários periciais, constata-se que o trabalho técnico já foi integralmente realizado, com a devida juntada do laudo pericial aos autos (fls.544/586). Intime-se a parte ré para pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da expert, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, expeça-se o respectivo mandado de pagamento. Oficie-se ao Sejud quanto a cota-parte da parte autora. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.