Detalhe do processo

0019145-76.2021.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação de vontade dos envolvidos em fls.664/665, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, III, b do CPC. Custas na forma da avença, observado o disposto no §3º do art. 90 do CPC. No que tange aos honorários periciais, constata-se que o trabalho técnico já foi integralmente realizado, com a devida juntada do laudo pericial aos autos (fls.544/586). Intime-se a parte ré para pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da expert, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, expeça-se o respectivo mandado de pagamento. Oficie-se ao Sejud quanto a cota-parte da parte autora. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S A

Autor CÁSSIA ELIANE ABRANTES DUARTE DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA

OAB: 317987/SP

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP

DENISE PIRES DE MOURA PASSOS

OAB: 104640/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a manifestação de vontade dos envolvidos em fls.664/665, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 487, III, b do CPC. Custas na forma da avença, observado o disposto no §3º do art. 90 do CPC. No que tange aos honorários periciais, constata-se que o trabalho técnico já foi integralmente realizado, com a devida juntada do laudo pericial aos autos (fls.544/586). Intime-se a parte ré para pagamento da sua cota-parte referente aos honorários da expert, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, expeça-se o respectivo mandado de pagamento. Oficie-se ao Sejud quanto a cota-parte da parte autora. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.