0019023-37.2025.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. De fato assiste razão à parte em sua manifestação do evento 127, uma vez que o Sr. Perito se manifestou alegando a desnecessidade de realização da vistoria, razão pela qual deve apenas ser aguardado o deslinde dos trabalhos periciais e a entrega do laudo pericial. Assim, retifico o comando do evento 126 para que apenas se aguarde a entrega do laudo pericial. 2. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A GONCALVES ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
Autor LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA JÚLIA DOS SANTOS BERTON
OAB: 116826/PR
ANDRÉ LUIS BETTEGA JOAQUIM
OAB: 61702/PR
RODRIGO REIS SILVA
OAB: 71975/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. De fato assiste razão à parte em sua manifestação do evento 127, uma vez que o Sr. Perito se manifestou alegando a desnecessidade de realização da vistoria, razão pela qual deve apenas ser aguardado o deslinde dos trabalhos periciais e a entrega do laudo pericial. Assim, retifico o comando do evento 126 para que apenas se aguarde a entrega do laudo pericial. 2. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. Diante do teor da manifestação do Sr. Perito contida no evento 123, aguarde-se a realização da vistoria na data indicada pelo Sr. Perito no evento 115 (dia 06/08/2026 às 09:30 horas). 2. Sobrevindo laudo pericial, retornem. 3. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO