Detalhe do processo

0019023-37.2025.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. De fato assiste razão à parte em sua manifestação do evento 127, uma vez que o Sr. Perito se manifestou alegando a desnecessidade de realização da vistoria, razão pela qual deve apenas ser aguardado o deslinde dos trabalhos periciais e a entrega do laudo pericial. Assim, retifico o comando do evento 126 para que apenas se aguarde a entrega do laudo pericial. 2. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A GONCALVES ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA

Autor LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA JÚLIA DOS SANTOS BERTON

OAB: 116826/PR

ANDRÉ LUIS BETTEGA JOAQUIM

OAB: 61702/PR

RODRIGO REIS SILVA

OAB: 71975/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. De fato assiste razão à parte em sua manifestação do evento 127, uma vez que o Sr. Perito se manifestou alegando a desnecessidade de realização da vistoria, razão pela qual deve apenas ser aguardado o deslinde dos trabalhos periciais e a entrega do laudo pericial. Assim, retifico o comando do evento 126 para que apenas se aguarde a entrega do laudo pericial. 2. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos n.º 19023-37/2025 1. Diante do teor da manifestação do Sr. Perito contida no evento 123, aguarde-se a realização da vistoria na data indicada pelo Sr. Perito no evento 115 (dia 06/08/2026 às 09:30 horas). 2. Sobrevindo laudo pericial, retornem. 3. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO