Detalhe do processo

0019023-04.2008.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls.1351:1-Antes de qualquer providência acerca do leilão, certifique o cartório se a segunda executada foi devidamente intimada.Após, voltem conclusos. 2-Indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel. As próprias executadas requereram, às fls. 710, a realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo, pleito que foi deferido. Contudo, na data designada para a diligência, o perito e seu assistente não tiveram acesso ao imóvel por ausência de autorização das executadas. Assim, a avaliação indireta decorreu exclusivamente da conduta das executadas, não sendo admissível que se beneficiem da própria torpeza para pleitear a renovação da prova pericial. O laudo pericial foi regularmente homologado e, após a realização do primeiro leilão, ocorrido em 2022, as executadas permaneceram inertes, não formulando qualquer requerimento de nova avaliação do imóvel. O pedido somente foi apresentado às vésperas da realização do novo leilão, quando a matéria já se encontrava acobertada pela preclusão, inexistindo fundamento para nova avaliação.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA PESSANHA DE ARAUJO HINRICHSEN

Autor ANDRE MELO DE ARAUJO

Autor CLAUDIO MELO DE ARAUJO

Autor DEBORA PESSANHA DE ARAUJO

Réu EDNALVA BARBOSA DE JESUS

Réu GILDENIA BARBOSA DE JESUS

Autor MARCIA CRISTINA DE ANDRADE SOEIRO

Autor PEDRO GUERRA MARINHO DE ARAUJO

Autor VANESSA PESSANHA DE ARAUJO ORTEGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ RENATO SOARES BITENCOURT

OAB: 168582/RJ

RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS

OAB: 108513/RJ

FERNANDA VALDETARO MATHIAS

OAB: 239117/RJ

ULISSES BORGES DE RESENDE

OAB: 4595/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls.1351:1-Antes de qualquer providência acerca do leilão, certifique o cartório se a segunda executada foi devidamente intimada.Após, voltem conclusos. 2-Indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel. As próprias executadas requereram, às fls. 710, a realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo, pleito que foi deferido. Contudo, na data designada para a diligência, o perito e seu assistente não tiveram acesso ao imóvel por ausência de autorização das executadas. Assim, a avaliação indireta decorreu exclusivamente da conduta das executadas, não sendo admissível que se beneficiem da própria torpeza para pleitear a renovação da prova pericial. O laudo pericial foi regularmente homologado e, após a realização do primeiro leilão, ocorrido em 2022, as executadas permaneceram inertes, não formulando qualquer requerimento de nova avaliação do imóvel. O pedido somente foi apresentado às vésperas da realização do novo leilão, quando a matéria já se encontrava acobertada pela preclusão, inexistindo fundamento para nova avaliação.