Detalhe do processo

0018939-09.2024.8.16.0182

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Criminal de Curitiba
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5318 - E-mail: jecrimsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0018939-09.2024.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 19/04/2024 Vítima(s): WALDIR JOSE MUSSI Réu(s): GILMAR JOSÉ MAZIERO 1. Considerando a manifestação ministerial, bem como a necessidade de complementação da instrução probatória para o adequado esclarecimento dos fatos, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Assim: a) Expeça-se novo ofício ao Instituto Médico Legal (IML), solicitando a designação de data e horário para a realização da perícia, procedendo-se, após a resposta, à regular intimação das partes acerca do ato pericial. b) Intime-se o procurador da vítima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos atestados médicos, prontuários, exames ou outros documentos que comprovem a alegada incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 (trinta) dias, caso existentes. 2. Após a juntada do laudo pericial complementar e da documentação eventualmente apresentada, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital.8 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T VíTIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS

OAB: 33258/PR

LILIANE APARECIDA POLAK

OAB: 118034/PR

ROBERSON DE OLIVEIRA

OAB: 36979/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5318 - E-mail: jecrimsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0018939-09.2024.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 19/04/2024 Vítima(s): WALDIR JOSE MUSSI Réu(s): GILMAR JOSÉ MAZIERO 1. Considerando a manifestação ministerial, bem como a necessidade de complementação da instrução probatória para o adequado esclarecimento dos fatos, defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público. Assim: a) Expeça-se novo ofício ao Instituto Médico Legal (IML), solicitando a designação de data e horário para a realização da perícia, procedendo-se, após a resposta, à regular intimação das partes acerca do ato pericial. b) Intime-se o procurador da vítima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos atestados médicos, prontuários, exames ou outros documentos que comprovem a alegada incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 (trinta) dias, caso existentes. 2. Após a juntada do laudo pericial complementar e da documentação eventualmente apresentada, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital.8 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO