Detalhe do processo

0018934-19.2012.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ID 223/231: Trata-se de manifestação da parte autora impugnando o laudo pericial. A expert prestou esclarecimentos em id. 336/337. É o suficiente. Decido. Após análise dos autos, não verifico qualquer vício técnico capaz de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. As alegações da parte autora consistem em mera discordância quanto às conclusões alcançadas pela expert, sem a apresentação de elementos técnicos idôneos capazes de infirmar o laudo ou os esclarecimentos complementares prestados. No caso, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade remanescente apta a justificar a realização de nova perícia, providência excepcional admitida apenas quando a prova técnica se mostrar deficiente ou insuficiente, o que não se verifica na hipótese. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora e HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pela expert, que passam a integrar o acervo probatório dos autos, devendo ser analisados em conjunto com os demais elementos de prova quando da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO MEDICO SAO MATEUS - SASE

Réu LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA

Autor MARCELO DOS SANTOS BORGES

Autor MARCIO DOS SANTOS BORGES

Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS BORGES

Autor RENATA DOS SANTOS BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CRISTINA GUGLIELMO GARGAGLIONE

OAB: 83096/RJ

LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI

OAB: 146074/RJ

GLAUCIO LIRA DE OLIVEIRA

OAB: 142133/RJ

JOSÉ GURGEL DE OLIVEIRA

OAB: 45838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

ID 223/231: Trata-se de manifestação da parte autora impugnando o laudo pericial. A expert prestou esclarecimentos em id. 336/337. É o suficiente. Decido. Após análise dos autos, não verifico qualquer vício técnico capaz de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. As alegações da parte autora consistem em mera discordância quanto às conclusões alcançadas pela expert, sem a apresentação de elementos técnicos idôneos capazes de infirmar o laudo ou os esclarecimentos complementares prestados. No caso, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade remanescente apta a justificar a realização de nova perícia, providência excepcional admitida apenas quando a prova técnica se mostrar deficiente ou insuficiente, o que não se verifica na hipótese. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora e HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pela expert, que passam a integrar o acervo probatório dos autos, devendo ser analisados em conjunto com os demais elementos de prova quando da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.