0018934-19.2012.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ID 223/231: Trata-se de manifestação da parte autora impugnando o laudo pericial. A expert prestou esclarecimentos em id. 336/337. É o suficiente. Decido. Após análise dos autos, não verifico qualquer vício técnico capaz de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. As alegações da parte autora consistem em mera discordância quanto às conclusões alcançadas pela expert, sem a apresentação de elementos técnicos idôneos capazes de infirmar o laudo ou os esclarecimentos complementares prestados. No caso, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade remanescente apta a justificar a realização de nova perícia, providência excepcional admitida apenas quando a prova técnica se mostrar deficiente ou insuficiente, o que não se verifica na hipótese. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora e HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pela expert, que passam a integrar o acervo probatório dos autos, devendo ser analisados em conjunto com os demais elementos de prova quando da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO MEDICO SAO MATEUS - SASE
Réu LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
Autor MARCELO DOS SANTOS BORGES
Autor MARCIO DOS SANTOS BORGES
Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS BORGES
Autor RENATA DOS SANTOS BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CRISTINA GUGLIELMO GARGAGLIONE
OAB: 83096/RJ
LUIZA FLORA PINHEIRO CAVALCANTI
OAB: 146074/RJ
GLAUCIO LIRA DE OLIVEIRA
OAB: 142133/RJ
JOSÉ GURGEL DE OLIVEIRA
OAB: 45838/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
ID 223/231: Trata-se de manifestação da parte autora impugnando o laudo pericial. A expert prestou esclarecimentos em id. 336/337. É o suficiente. Decido. Após análise dos autos, não verifico qualquer vício técnico capaz de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. As alegações da parte autora consistem em mera discordância quanto às conclusões alcançadas pela expert, sem a apresentação de elementos técnicos idôneos capazes de infirmar o laudo ou os esclarecimentos complementares prestados. No caso, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade remanescente apta a justificar a realização de nova perícia, providência excepcional admitida apenas quando a prova técnica se mostrar deficiente ou insuficiente, o que não se verifica na hipótese. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte autora e HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pela expert, que passam a integrar o acervo probatório dos autos, devendo ser analisados em conjunto com os demais elementos de prova quando da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.