Detalhe do processo

0018927-42.2019.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018927-42.2019.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0018927-42.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00513728 APELANTE: DARCILENE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: SARITA MONTEIRO LOPES OAB/RJ-132514 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS COLETIVO E POSTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE TRANSFORMADOR SOBRE O VEÍCULO, SEGUIDA DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. ÓBITO DO COMPANHEIRO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. Validade da prova pericial emprestada, produzida sob o crivo do contraditório e homologada por decisão transitada em julgado (art. 372 do CPC). Consumidora por equiparação (art. 17 do CDC). Responsabilidade objetiva da concessionária pelo fato do serviço (art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CRFB/88). Laudo pericial conclusivo quanto às falhas estruturais do poste e à ineficácia do sistema de fixação do transformador. Morte decorrente da queda do equipamento sobre o coletivo, e não da colisão em si. Inexistência de fato exclusivo de terceiro apto a romper o nexo causal. Fortuito interno. Dever de indenizar mantido. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório preservado. Pensionamento devido à companheira, com base no salário mínimo diante da ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, reduzido para 2/3 do salário mínimo, em observância à jurisprudência do STJ. Manutenção da constituição de capital garantidor. Reforma da sentença apenas para adequação da base de cálculo da pensão e dos consectários legais, com incidência dos juros e correção monetária nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do STJ e da Lei nº 14.905/2024, bem como para correção, de ofício, do erro material quanto à data do acidente. Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso parcialmente provido, apenas quanto à base de cálculo da pensão. Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Des. Relator.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A

Autor DARCILENE SIQUEIRA DA SILVA

Réu OS MESMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARITA MONTEIRO LOPES

OAB: 132514/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018927-42.2019.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0018927-42.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00513728 APELANTE: DARCILENE SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: SARITA MONTEIRO LOPES OAB/RJ-132514 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS COLETIVO E POSTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE TRANSFORMADOR SOBRE O VEÍCULO, SEGUIDA DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. ÓBITO DO COMPANHEIRO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. Validade da prova pericial emprestada, produzida sob o crivo do contraditório e homologada por decisão transitada em julgado (art. 372 do CPC). Consumidora por equiparação (art. 17 do CDC). Responsabilidade objetiva da concessionária pelo fato do serviço (art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CRFB/88). Laudo pericial conclusivo quanto às falhas estruturais do poste e à ineficácia do sistema de fixação do transformador. Morte decorrente da queda do equipamento sobre o coletivo, e não da colisão em si. Inexistência de fato exclusivo de terceiro apto a romper o nexo causal. Fortuito interno. Dever de indenizar mantido. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório preservado. Pensionamento devido à companheira, com base no salário mínimo diante da ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, reduzido para 2/3 do salário mínimo, em observância à jurisprudência do STJ. Manutenção da constituição de capital garantidor. Reforma da sentença apenas para adequação da base de cálculo da pensão e dos consectários legais, com incidência dos juros e correção monetária nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do STJ e da Lei nº 14.905/2024, bem como para correção, de ofício, do erro material quanto à data do acidente. Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso parcialmente provido, apenas quanto à base de cálculo da pensão. Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Des. Relator.