0018914-51.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018914-51.2025.8.26.0224 (processo principal 1046417-40.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Álcool Moreno Ltda - Epp - Vistos. Juntada aos autos a certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 3002628-03.2026.8.26.0000 (fls. 71/80), que anulou de ofício a decisão de fl. 43 e determinou a realização de perícia contábil para a apuração do valor correto da execução (quantum debeatur), atribuindo à parte executada a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Assim, NOMEIO o perito, Clair Clei da Silva, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa honorária pelo perito, INTIME-SE a executada ÁLCOOL MORENO LTDA - EPP para realizar o depósito judicial do valor no prazo de 10 (dez) dias, consoante determinado no v. Acórdão. Com o depósito efetuado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ÁLCOOL MORENO LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROSSETO JUNIOR
OAB: 118908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018914-51.2025.8.26.0224 (processo principal 1046417-40.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Álcool Moreno Ltda - Epp - Vistos. Juntada aos autos a certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 3002628-03.2026.8.26.0000 (fls. 71/80), que anulou de ofício a decisão de fl. 43 e determinou a realização de perícia contábil para a apuração do valor correto da execução (quantum debeatur), atribuindo à parte executada a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Assim, NOMEIO o perito, Clair Clei da Silva, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa honorária pelo perito, INTIME-SE a executada ÁLCOOL MORENO LTDA - EPP para realizar o depósito judicial do valor no prazo de 10 (dez) dias, consoante determinado no v. Acórdão. Com o depósito efetuado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)