Detalhe do processo

0018905-63.2022.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0018905-63.2022.8.16.0001 1. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado em seq. 148. Em seguida, o requerido apresentou impugnação (seq. 152), tendo o Sr. Perito prestado os esclarecimentos complementares constantes em seq. 158. 2. Intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados, a parte autora concordou com os esclarecimentos periciais (seq. 169), ao passo em que a requerida quedou-se inerte (seq. 170). 3. Diante do exposto, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados em seqs. 148 e 158, sem prejuízo da apreciação, por ocasião da sentença, das demais questões fáticas e jurídicas suscitadas pelas partes à luz do conjunto probatório produzido nos autos. 5. No mais, defiro a expedição dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta informada em seq. 172. 6. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à pertinência do requerimento de produção de prova oral. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto IS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INGLEZ & KLUGE CONSTRUçãO CIVIL LTDA

Autor RESIDENCIAL JARDINS DO SCHAFER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNE LOUISE DUTRA MELLINGER CHEVALIER

OAB: 107818/PR

OSMAR CARTA NETO

OAB: 71931/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0018905-63.2022.8.16.0001 1. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado em seq. 148. Em seguida, o requerido apresentou impugnação (seq. 152), tendo o Sr. Perito prestado os esclarecimentos complementares constantes em seq. 158. 2. Intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados, a parte autora concordou com os esclarecimentos periciais (seq. 169), ao passo em que a requerida quedou-se inerte (seq. 170). 3. Diante do exposto, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares apresentados em seqs. 148 e 158, sem prejuízo da apreciação, por ocasião da sentença, das demais questões fáticas e jurídicas suscitadas pelas partes à luz do conjunto probatório produzido nos autos. 5. No mais, defiro a expedição dos honorários periciais depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta informada em seq. 172. 6. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à pertinência do requerimento de produção de prova oral. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto IS