0018820-47.2015.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do i. Perito, referente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, já depositados nos autos. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 2756/2816, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMETHYST SPE S.A.
Autor PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIS MORENO
OAB: 195801/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES
OAB: 69219/SP
TIAGO FRANCISCO DA SILVA
OAB: 171075/RJ
CARINE DE OLIVEIRA DANTAS
OAB: 231328/RJ
NATHÁLIA VIEIRA DIAS BERTOCHI
OAB: 248550/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considerando a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do i. Perito, referente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, já depositados nos autos. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 2756/2816, no prazo legal.