Detalhe do processo

0018820-47.2015.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do i. Perito, referente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, já depositados nos autos. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 2756/2816, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMETHYST SPE S.A.

Autor PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIS MORENO

OAB: 195801/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES

OAB: 69219/SP

TIAGO FRANCISCO DA SILVA

OAB: 171075/RJ

CARINE DE OLIVEIRA DANTAS

OAB: 231328/RJ

NATHÁLIA VIEIRA DIAS BERTOCHI

OAB: 248550/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Considerando a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do i. Perito, referente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, já depositados nos autos. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 2756/2816, no prazo legal.