Detalhe do processo

0018774-66.2020.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. As partes foram instadas a especificarem provas e foi deferida pelo juízo a produção da prova pericial, que fora produzida conforme laudo pericial de fls. 218/251, acompanhado dos esclarecimentos de fls. 273/274, o qual homologo para que produza os seus efeitos legais. Diante do ora consignado, considero encerrada a fase instrutória. Faculto a apresentação de documentação suplementar, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor MOISES BATISTA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado01/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR

OAB: 119534/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABRICIO MENDONÇA BATISTA

OAB: 168919/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. As partes foram instadas a especificarem provas e foi deferida pelo juízo a produção da prova pericial, que fora produzida conforme laudo pericial de fls. 218/251, acompanhado dos esclarecimentos de fls. 273/274, o qual homologo para que produza os seus efeitos legais. Diante do ora consignado, considero encerrada a fase instrutória. Faculto a apresentação de documentação suplementar, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças. Intimem-se.