Detalhe do processo

0018765-95.2023.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0018765-95.2023.8.16.0194 Processo: 0018765-95.2023.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.275.018,52 Embargante(s): ACONTROLLER PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 50.955.591/0001-29) Rua Rio Solimões, 1355 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-150 ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (RG: 93020790 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.617.919-66) Rua Marialva, 31 sobrado 3 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.324-180 TIAGO AUGUSTO GEVERT (RG: 95124100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.983.829-47) Estrada da Graciosa, 1430 bloco 2, ap 304 - Jardim Cláudia - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-532 Embargado(s): GABRIELA RIBEIRO MELO (RG: 138819574 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.693.599-97) representado(a) por luciana de andrade ribeiro melo (RG: 42231436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 830.394.309-04) Rua Rolândia, 670 casa 33 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 MARCOS MUNIZ MELO (CPF/CNPJ: 232.453.369-34) Rua Rolândia, 670 ca - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 luciana de andrade ribeiro melo (RG: 42231436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 830.394.309-04) Rua Rolândia, 670 casa 33 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 Visto. Defiro a produção de prova documental, apenas no que tange a documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos no processo, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Defiro a prova oral solicitada por ambas as partes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes possam arrolar suas testemunhas. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Incumbe às partes, desde já, diligenciar por meios próprios para fim de averiguar se estão corretos os endereços das testemunhas que serão futuramente indicadas, a fim de permitir a intimação na forma do art. 455 do CPC. Havendo necessidade, poderão indicar ao Juízo os meios pelos quais pretendem ver buscado o endereço de eventuais testemunhas de domicílio incerto, apresentando os dados que dispõe em relação a cada uma para auxiliar nas buscas judiciais. Sendo devida por qualquer razão a intimação judicial da testemunha arrolada (art. 455, §4º, II, III, IV e V do CPC), deverá a parte assim requerer, além de comprovar tal necessidade pelos meios cabíveis. Pertinente ao depoimento pessoal, abre-se desde logo oportunidade às partes para que confirmem o endereço cadastrado perante o PROJUDI como seu domicílio atual OU informem eventual alteração de endereço, conforme dever processual previsto pelo art. 77, V do CPC. Consigno que será aplicada pena de confesso à parte que, pessoalmente intimada, não comparecer para prestar o depoimento pessoal (art. 385, §1º do CPC) e que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Defiro a prova pericial contábil solicitada pelos embargantes. Nomeio como perito judicial, a Sra. LORENA FANUCCHI, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), o qual, deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos pelas partes, para ofertar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, sendo certo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após o depósito dos valores acordados (CPC, art. 465). Quando da intimação, deverá o Sr. Perito realizar sua proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e seus contatos (endereço eletrônico, celular, etc...) – art. 465,§2º do CPC. Intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos honorários pelo Sr. Perito, as partes deverão se manifestar no prazo de 05 dias (art. 465, §3º). Deve o Sr. Perito cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova, senão vejamos: § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte embargante e cada parte arcará com as despesas de eventual assistente técnico. O não-pagamento da importância fixada a título de honorários periciais importará na desistência da prova requerida. Int. Curitiba, 06 de julho de 2026. Paulo B Tourinho Magistrado
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ACONTROLLER PARTICIPAçõES LTDA

Autor ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO

Réu GABRIELA RIBEIRO MELO REPRESENTADO(A) POR LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO

Réu LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO

Réu MARCOS MUNIZ MELO

Autor TIAGO AUGUSTO GEVERT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO AGEMIRO ALVES

OAB: 71333/PR

JOÃO RIBEIRO DE LOYOLA NETO

OAB: 49905/PR

FERNANDA BEATRIZ KULA LOYOLA

OAB: 57701/PR

LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA

OAB: 12001/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0018765-95.2023.8.16.0194 Processo: 0018765-95.2023.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.275.018,52 Embargante(s): ACONTROLLER PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 50.955.591/0001-29) Rua Rio Solimões, 1355 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-150 ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (RG: 93020790 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.617.919-66) Rua Marialva, 31 sobrado 3 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.324-180 TIAGO AUGUSTO GEVERT (RG: 95124100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.983.829-47) Estrada da Graciosa, 1430 bloco 2, ap 304 - Jardim Cláudia - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-532 Embargado(s): GABRIELA RIBEIRO MELO (RG: 138819574 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.693.599-97) representado(a) por luciana de andrade ribeiro melo (RG: 42231436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 830.394.309-04) Rua Rolândia, 670 casa 33 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 MARCOS MUNIZ MELO (CPF/CNPJ: 232.453.369-34) Rua Rolândia, 670 ca - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 luciana de andrade ribeiro melo (RG: 42231436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 830.394.309-04) Rua Rolândia, 670 casa 33 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-310 Visto. Defiro a produção de prova documental, apenas no que tange a documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos no processo, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Defiro a prova oral solicitada por ambas as partes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes possam arrolar suas testemunhas. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Incumbe às partes, desde já, diligenciar por meios próprios para fim de averiguar se estão corretos os endereços das testemunhas que serão futuramente indicadas, a fim de permitir a intimação na forma do art. 455 do CPC. Havendo necessidade, poderão indicar ao Juízo os meios pelos quais pretendem ver buscado o endereço de eventuais testemunhas de domicílio incerto, apresentando os dados que dispõe em relação a cada uma para auxiliar nas buscas judiciais. Sendo devida por qualquer razão a intimação judicial da testemunha arrolada (art. 455, §4º, II, III, IV e V do CPC), deverá a parte assim requerer, além de comprovar tal necessidade pelos meios cabíveis. Pertinente ao depoimento pessoal, abre-se desde logo oportunidade às partes para que confirmem o endereço cadastrado perante o PROJUDI como seu domicílio atual OU informem eventual alteração de endereço, conforme dever processual previsto pelo art. 77, V do CPC. Consigno que será aplicada pena de confesso à parte que, pessoalmente intimada, não comparecer para prestar o depoimento pessoal (art. 385, §1º do CPC) e que, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Defiro a prova pericial contábil solicitada pelos embargantes. Nomeio como perito judicial, a Sra. LORENA FANUCCHI, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), o qual, deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos pelas partes, para ofertar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, sendo certo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após o depósito dos valores acordados (CPC, art. 465). Quando da intimação, deverá o Sr. Perito realizar sua proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e seus contatos (endereço eletrônico, celular, etc...) – art. 465,§2º do CPC. Intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos honorários pelo Sr. Perito, as partes deverão se manifestar no prazo de 05 dias (art. 465, §3º). Deve o Sr. Perito cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova, senão vejamos: § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte embargante e cada parte arcará com as despesas de eventual assistente técnico. O não-pagamento da importância fixada a título de honorários periciais importará na desistência da prova requerida. Int. Curitiba, 06 de julho de 2026. Paulo B Tourinho Magistrado