Detalhe do processo

0018709-14.2018.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Junte-se as petições pendentes de juntada no sistema DCP. Ciente o Juízo quanto às peças trazidas aos autos. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 942/945 e pela parte ré às fls. 955/958, bem como a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Consigno que a petição de fls. 955/958 substitui integralmente a manifestação de fls. 951/953, devendo o Perito Judicial responder exclusivamente aos 14 (quatorze) quesitos constantes da manifestação mais recente. Quanto ao pedido formulado pela parte ré às fls. 965/970, indefiro, por ora, os pedidos de destituição do Perito Judicial e de realização de inspeção judicial, tendo em vista a petição de fls. 972/973, na qual o expert justificou o atraso, informou que os impedimentos foram superados e comunicou a designação da diligência pericial, medida que melhor atende aos princípios da cooperação, da celeridade e da economia processual. Homologo a data da diligência pericial designada pelo Perito Judicial para o dia 28 de agosto de 2026, às 09h00min. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da data e horário da diligência, facultado o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos. A parte que detém a posse do imóvel deverá franquear o livre acesso do Perito Judicial e dos assistentes técnicos ao local da perícia. Intime-se o Perito Judicial para que realize a diligência na data designada e apresente o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da realização da vistoria, respondendo de forma individualizada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, sob pena de substituição e adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. 03
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE DARIO FARIA GONÇALVES

Autor SODEMA A.G

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE BULCÃO COELHO

OAB: 80962/RJ

INGRIND GONÇALVES DE SOUZA MEIRELLES

OAB: 184480/RJ

FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA

OAB: 118053/RJ

SAMANTHA ALEXANDRA COSTA

OAB: 160762/RJ

BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA

OAB: 196885/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Junte-se as petições pendentes de juntada no sistema DCP. Ciente o Juízo quanto às peças trazidas aos autos. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 942/945 e pela parte ré às fls. 955/958, bem como a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Consigno que a petição de fls. 955/958 substitui integralmente a manifestação de fls. 951/953, devendo o Perito Judicial responder exclusivamente aos 14 (quatorze) quesitos constantes da manifestação mais recente. Quanto ao pedido formulado pela parte ré às fls. 965/970, indefiro, por ora, os pedidos de destituição do Perito Judicial e de realização de inspeção judicial, tendo em vista a petição de fls. 972/973, na qual o expert justificou o atraso, informou que os impedimentos foram superados e comunicou a designação da diligência pericial, medida que melhor atende aos princípios da cooperação, da celeridade e da economia processual. Homologo a data da diligência pericial designada pelo Perito Judicial para o dia 28 de agosto de 2026, às 09h00min. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da data e horário da diligência, facultado o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos. A parte que detém a posse do imóvel deverá franquear o livre acesso do Perito Judicial e dos assistentes técnicos ao local da perícia. Intime-se o Perito Judicial para que realize a diligência na data designada e apresente o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da realização da vistoria, respondendo de forma individualizada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, sob pena de substituição e adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. 03