0018709-14.2018.8.19.0078
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Junte-se as petições pendentes de juntada no sistema DCP. Ciente o Juízo quanto às peças trazidas aos autos. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 942/945 e pela parte ré às fls. 955/958, bem como a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Consigno que a petição de fls. 955/958 substitui integralmente a manifestação de fls. 951/953, devendo o Perito Judicial responder exclusivamente aos 14 (quatorze) quesitos constantes da manifestação mais recente. Quanto ao pedido formulado pela parte ré às fls. 965/970, indefiro, por ora, os pedidos de destituição do Perito Judicial e de realização de inspeção judicial, tendo em vista a petição de fls. 972/973, na qual o expert justificou o atraso, informou que os impedimentos foram superados e comunicou a designação da diligência pericial, medida que melhor atende aos princípios da cooperação, da celeridade e da economia processual. Homologo a data da diligência pericial designada pelo Perito Judicial para o dia 28 de agosto de 2026, às 09h00min. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da data e horário da diligência, facultado o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos. A parte que detém a posse do imóvel deverá franquear o livre acesso do Perito Judicial e dos assistentes técnicos ao local da perícia. Intime-se o Perito Judicial para que realize a diligência na data designada e apresente o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da realização da vistoria, respondendo de forma individualizada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, sob pena de substituição e adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. 03
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE DARIO FARIA GONÇALVES
Autor SODEMA A.G
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE BULCÃO COELHO
OAB: 80962/RJ
INGRIND GONÇALVES DE SOUZA MEIRELLES
OAB: 184480/RJ
FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA
OAB: 118053/RJ
SAMANTHA ALEXANDRA COSTA
OAB: 160762/RJ
BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA
OAB: 196885/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Junte-se as petições pendentes de juntada no sistema DCP. Ciente o Juízo quanto às peças trazidas aos autos. Recebo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 942/945 e pela parte ré às fls. 955/958, bem como a indicação dos respectivos assistentes técnicos. Consigno que a petição de fls. 955/958 substitui integralmente a manifestação de fls. 951/953, devendo o Perito Judicial responder exclusivamente aos 14 (quatorze) quesitos constantes da manifestação mais recente. Quanto ao pedido formulado pela parte ré às fls. 965/970, indefiro, por ora, os pedidos de destituição do Perito Judicial e de realização de inspeção judicial, tendo em vista a petição de fls. 972/973, na qual o expert justificou o atraso, informou que os impedimentos foram superados e comunicou a designação da diligência pericial, medida que melhor atende aos princípios da cooperação, da celeridade e da economia processual. Homologo a data da diligência pericial designada pelo Perito Judicial para o dia 28 de agosto de 2026, às 09h00min. Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da data e horário da diligência, facultado o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos. A parte que detém a posse do imóvel deverá franquear o livre acesso do Perito Judicial e dos assistentes técnicos ao local da perícia. Intime-se o Perito Judicial para que realize a diligência na data designada e apresente o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da realização da vistoria, respondendo de forma individualizada aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, sob pena de substituição e adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. 03