0018697-69.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018697-69.2024.8.26.0506 (processo principal 1021485-10.2022.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Carlos Roberto dos Santos - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, determino a realização de perícia contábil judicial para apuração do quantum debeatur decorrente do título executivo judicial, nos termos do art. 510 do CPC. Para a perícia judicial, nomeio HALYSSON WALDERRAMA, para quem arbitro honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando a complexidade e quantidade dos contratos a serem apurados. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Tratando-se de fase de liquidação da sentença, caberá ao devedor custear a prova pericial, nos termos do Tema 871 do STJ, que deverá providenciar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito pela instituição financeira e apresentados os quesitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S/A
Autor CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES
OAB: 407470/SP
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
GEORGE WILLIANS FERNANDES
OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018697-69.2024.8.26.0506 (processo principal 1021485-10.2022.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Carlos Roberto dos Santos - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, determino a realização de perícia contábil judicial para apuração do quantum debeatur decorrente do título executivo judicial, nos termos do art. 510 do CPC. Para a perícia judicial, nomeio HALYSSON WALDERRAMA, para quem arbitro honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando a complexidade e quantidade dos contratos a serem apurados. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Tratando-se de fase de liquidação da sentença, caberá ao devedor custear a prova pericial, nos termos do Tema 871 do STJ, que deverá providenciar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito pela instituição financeira e apresentados os quesitos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)