0018668-63.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Nomeação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018668-63.2025.8.26.0577 (processo principal 1003992-35.2021.8.26.0577) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Nomeação - S.P. - Desta forma, julgo BOAS as contas apresentadas. Custas na forma da Lei. Sem condenação nos ônus sucumbenciais, porquanto se trata de prestação de contas apresentada de forma espontânea pelo curador. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários, Oficio SPP nº 17100 042026, informando que a perícia foi realizada a contento. A presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo cartório juntamente com cópia da reserva dos honorários à pág. 141. Considerando o caráter da ação e a manifestação do Ministério Público, bem como o fato de que não há interesse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA (OAB 213694/SP), FERNANDA HELOISE RODRIGUES SANTOS (OAB 399986/SP), JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO
OAB: 254319/SP
GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA
OAB: 213694/SP
FERNANDA HELOISE RODRIGUES SANTOS
OAB: 399986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018668-63.2025.8.26.0577 (processo principal 1003992-35.2021.8.26.0577) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Nomeação - S.P. - Desta forma, julgo BOAS as contas apresentadas. Custas na forma da Lei. Sem condenação nos ônus sucumbenciais, porquanto se trata de prestação de contas apresentada de forma espontânea pelo curador. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários, Oficio SPP nº 17100 042026, informando que a perícia foi realizada a contento. A presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo cartório juntamente com cópia da reserva dos honorários à pág. 141. Considerando o caráter da ação e a manifestação do Ministério Público, bem como o fato de que não há interesse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA (OAB 213694/SP), FERNANDA HELOISE RODRIGUES SANTOS (OAB 399986/SP), JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP)