Detalhe do processo

0018666-81.2020.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Chamo o feito à ordem. Verifica-se que foi apresentado o laudo pericial às fl. 261, elaborado pelo perito Alan Pereira, o qual prestou os esclarecimentos complementares requeridos em razão da impugnação ao laudo, conforme fls. 303/306. Diante disso, torno sem efeito a nomeação do perito substituto, Bruno Augusto Cunha de Mello, constante às fl. 301, porquanto superada a necessidade de substituição do expert originariamente nomeado. Homologo o laudo pericial de fl. 261, por reputá-lo satisfatório, consistente e apto a cumprir a finalidade da prova técnica produzida. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, se cabível, ou, sendo o caso de perícia custeada pelo Tribunal, oficie-se à SEJUD para as providências pertinentes. Após, retornem os autos conclusos na localização GABN4.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

Autor VILMA SOARES DE SOUZA ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ

ÉRIKA BARBOZA DOS SANTOS

OAB: 169940/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Chamo o feito à ordem. Verifica-se que foi apresentado o laudo pericial às fl. 261, elaborado pelo perito Alan Pereira, o qual prestou os esclarecimentos complementares requeridos em razão da impugnação ao laudo, conforme fls. 303/306. Diante disso, torno sem efeito a nomeação do perito substituto, Bruno Augusto Cunha de Mello, constante às fl. 301, porquanto superada a necessidade de substituição do expert originariamente nomeado. Homologo o laudo pericial de fl. 261, por reputá-lo satisfatório, consistente e apto a cumprir a finalidade da prova técnica produzida. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, se cabível, ou, sendo o caso de perícia custeada pelo Tribunal, oficie-se à SEJUD para as providências pertinentes. Após, retornem os autos conclusos na localização GABN4.