0018634-79.2017.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0018634-79.2017.8.16.0017. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): MARIA DE FÁTIMA FRONGIA Réu(s): ODONTO ARTE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI EPP DECISÃO 1. Trata-se de Ação Indenizatória. 2. Considerando que o Laudo Pericial foi produzido nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei número 13.105 de 2.015) e que os esclarecimentos foram devidamente prestados, homologo o laudo pericial produzido e demais esclarecimentos. 3. Encerrando a instrução processual, intime-se as partes para que apresentem suas razões finais escritas, oportunidade na qual poderão complementar ou ratificar as apresentadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Esgotado o prazo com ou sem apresentação das razões finais, retorne o processo para a sentença. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T FRANCISCO DE ASSIS POMPEI VINHOLI
Autor MARIA DE FáTIMA FRONGIA
Réu ODONTO ARTE SERVIçOS ODONTOLóGICOS EIRELI EPP
T SMART PERICIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SÉRGIO BARBOSA
OAB: 53647/PR
MÁRIO EDUARDO CUNHA SANTANA
OAB: 46535/PR
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB: 69852/PR
TICIANA TOMITÃO
OAB: 63942/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0018634-79.2017.8.16.0017. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): MARIA DE FÁTIMA FRONGIA Réu(s): ODONTO ARTE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI EPP DECISÃO 1. Trata-se de Ação Indenizatória. 2. Considerando que o Laudo Pericial foi produzido nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei número 13.105 de 2.015) e que os esclarecimentos foram devidamente prestados, homologo o laudo pericial produzido e demais esclarecimentos. 3. Encerrando a instrução processual, intime-se as partes para que apresentem suas razões finais escritas, oportunidade na qual poderão complementar ou ratificar as apresentadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Esgotado o prazo com ou sem apresentação das razões finais, retorne o processo para a sentença. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito