0018624-51.2021.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018624-51.2021.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0018624-51.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2023.00932730 APELANTE: CLAUDIA VALÉRIA DA COSTA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDO SILVESTRE LACERDA BASTOS OAB/RJ-237894 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: JDS. DES. ROSELI NALIN Ementa: Ementa: Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança excessiva de energia elétrica. Falha na medição do consumo comprovada por perícia. Refaturamento. Restituição em dobro. Dano moral. Recurso provido. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de cobranças de energia elétrica supostamente incompatíveis com o consumo da unidade consumidora. Sustenta a parte autora a existência de falha na medição do consumo, requerendo o refaturamento das contas, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço da concessionária, em razão de inconsistências na medição e no faturamento do consumo de energia elétrica; (ii) saber se a parte consumidora faz jus ao refaturamento das contas e à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente; e (iii) saber se a conduta da concessionária configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos dos arts. 14 e 22 do CDC e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.4. O laudo pericial produzido por determinação do Tribunal constatou inconsistências nas medições, ausência de documentação técnica apta a justificar o faturamento impugnado, inexistência de comprovação da regularidade do medidor e impossibilidade de atestar seu adequado funcionamento, diante da ausência de testes técnicos e da não participação da concessionária na vistoria.5. A perícia apurou consumo médio mensal de 239,48 kWh para a unidade consumidora, parâmetro que deve ser utilizado para o refaturamento das contas relativas ao período controvertido, impondo-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, diante da inexistência de engano justificável.6. A cobrança excessiva decorrente da falha na prestação do serviço ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, igualmente caracterizado pelo desvio produtivo do consumidor, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e à jurisprudência desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para reformar integralmente a sentença, condenando a concessionária ao refaturamento das contas relativas ao período de outubro de 2018 a janeiro de 2022 com base no consumo médio de 239,48 kWh/mês, à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como ao pagamento dos honorários advocatí Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor CLAUDIA VALÉRIA DA COSTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO SILVESTRE LACERDA BASTOS
OAB: 237894/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018624-51.2021.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0018624-51.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2023.00932730 APELANTE: CLAUDIA VALÉRIA DA COSTA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDO SILVESTRE LACERDA BASTOS OAB/RJ-237894 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: JDS. DES. ROSELI NALIN Ementa: Ementa: Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança excessiva de energia elétrica. Falha na medição do consumo comprovada por perícia. Refaturamento. Restituição em dobro. Dano moral. Recurso provido. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de cobranças de energia elétrica supostamente incompatíveis com o consumo da unidade consumidora. Sustenta a parte autora a existência de falha na medição do consumo, requerendo o refaturamento das contas, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço da concessionária, em razão de inconsistências na medição e no faturamento do consumo de energia elétrica; (ii) saber se a parte consumidora faz jus ao refaturamento das contas e à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente; e (iii) saber se a conduta da concessionária configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos dos arts. 14 e 22 do CDC e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.4. O laudo pericial produzido por determinação do Tribunal constatou inconsistências nas medições, ausência de documentação técnica apta a justificar o faturamento impugnado, inexistência de comprovação da regularidade do medidor e impossibilidade de atestar seu adequado funcionamento, diante da ausência de testes técnicos e da não participação da concessionária na vistoria.5. A perícia apurou consumo médio mensal de 239,48 kWh para a unidade consumidora, parâmetro que deve ser utilizado para o refaturamento das contas relativas ao período controvertido, impondo-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, diante da inexistência de engano justificável.6. A cobrança excessiva decorrente da falha na prestação do serviço ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, igualmente caracterizado pelo desvio produtivo do consumidor, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e à jurisprudência desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para reformar integralmente a sentença, condenando a concessionária ao refaturamento das contas relativas ao período de outubro de 2018 a janeiro de 2022 com base no consumo médio de 239,48 kWh/mês, à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como ao pagamento dos honorários advocatí Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.