0018615-29.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0018615-29.2024.8.16.0017 Processo: 0018615-29.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$50.924,86 Autor(s): CÉSAR AUGUSTO RAINER SANDRA IVONE BRUNERI Réu(s): Marynga Moto Náutica Ltda Yamaha Motor do Brasil Ltda. Vistos, etc. Considerando o exposto ao seq. 164.1, em que pese a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico não esteja documentalmente comprovada nos autos, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino a redesignação da prova pericial agendada para o dia 18/08/2026. Intimem-se as partes dessa decisão. Na sequência, intime-se o Sr. Perito para agendar nova data para a realização da prova pericial. No mais, cumpra-se conforme já determinado ao seq. 112.1 Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CéSAR AUGUSTO RAINER
Réu MARYNGA MOTO NáUTICA LTDA
Autor SANDRA IVONE BRUNERI
Réu YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB: 79109/PR
ADRIANA CLAUDIA PANERARI
OAB: 71035/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0018615-29.2024.8.16.0017 Processo: 0018615-29.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$50.924,86 Autor(s): CÉSAR AUGUSTO RAINER SANDRA IVONE BRUNERI Réu(s): Marynga Moto Náutica Ltda Yamaha Motor do Brasil Ltda. Vistos, etc. Considerando o exposto ao seq. 164.1, em que pese a impossibilidade de comparecimento do assistente técnico não esteja documentalmente comprovada nos autos, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino a redesignação da prova pericial agendada para o dia 18/08/2026. Intimem-se as partes dessa decisão. Na sequência, intime-se o Sr. Perito para agendar nova data para a realização da prova pericial. No mais, cumpra-se conforme já determinado ao seq. 112.1 Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto