Detalhe do processo

0018568-60.2014.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0018568-60.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: WARDI EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 71.013.262/0001-39 RÉU: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10664566440) e a expressa concordância de ambas as partes (IDs 10705208092 e 10718406700), homologo a prova técnica produzida para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito, tendo em vista o depósito realizado pela parte autora (ID 10502635301). Após, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WARDI EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA LAENDER DUPIN

OAB: 192632/MG

GLAUCIONE MARIA DA SILVA

OAB: 32232E/MG

SALVIO MIRANDA GONCALVES JUNIOR

OAB: 136642/MG

WALKER TONELLO JUNIOR

OAB: 64738/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0018568-60.2014.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: WARDI EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 71.013.262/0001-39 RÉU: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10664566440) e a expressa concordância de ambas as partes (IDs 10705208092 e 10718406700), homologo a prova técnica produzida para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito, tendo em vista o depósito realizado pela parte autora (ID 10502635301). Após, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima