Detalhe do processo

0018556-26.2023.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0018556-26.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$231.680,00 Autor(s): MATHEUS LEMOS DE JESUS RAIMIRA DOS SANTOS SILVA Réu(s): INJEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA Município de Curitiba/PR DECISÃO I) Em atenção ao petitório de mov. Projudi nº 101, DEFIRO o pedido de transferência eletrônica de parte excedente do valor depositado pela empresa Injeflex Indústria e Comércio de Dispositivos e Produtos Médicos LTDA, referente aos honorários periciais, no valor de R$ 691,89, conforme requerido junto ao mov. 101. II) Expeça-se, com prioridade e respeitada a ordem cronológica, o competente alvará/ofício para a transferência dos valores, nos moldes requeridos. Ressalto a possibilidade de desconto dos valores relativos às custas de tal ato, exceto em caso de parte beneficiária da justiça gratuita ou caso de aplicação do art. 15 da Lei/PR nº 20.713/2021. III) Aguarde-se a entrega do laudo pericial, conforme ditames da decisão de mov. 54. IV) Oportunamente, retornem conclusos. V) No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INJEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

Autor MATHEUS LEMOS DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIK GUEDES NAVROCKY

OAB: 240117/SP

FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO

OAB: 150780/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0018556-26.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$231.680,00 Autor(s): MATHEUS LEMOS DE JESUS RAIMIRA DOS SANTOS SILVA Réu(s): INJEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA Município de Curitiba/PR DECISÃO I) Em atenção ao petitório de mov. Projudi nº 101, DEFIRO o pedido de transferência eletrônica de parte excedente do valor depositado pela empresa Injeflex Indústria e Comércio de Dispositivos e Produtos Médicos LTDA, referente aos honorários periciais, no valor de R$ 691,89, conforme requerido junto ao mov. 101. II) Expeça-se, com prioridade e respeitada a ordem cronológica, o competente alvará/ofício para a transferência dos valores, nos moldes requeridos. Ressalto a possibilidade de desconto dos valores relativos às custas de tal ato, exceto em caso de parte beneficiária da justiça gratuita ou caso de aplicação do art. 15 da Lei/PR nº 20.713/2021. III) Aguarde-se a entrega do laudo pericial, conforme ditames da decisão de mov. 54. IV) Oportunamente, retornem conclusos. V) No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)