Detalhe do processo

0018547-23.2012.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018547-23.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018547) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Idelena - Ante o exposto: a) declaro válida e plenamente aperfeiçoada a intimação da penhora do imóvel da matrícula nº 52.695 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP em relação aos executados João Marcelo de Araújo e Silvana Santos Assunção de Araújo, ante a regularidade das comunicações postais efetuadas (fls. 450/451 e 470) e a inércia dos devedores; b) com fundamento no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a avaliação pericial do bem penhorado. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ROSANA GIOPPE NININ. Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários periciais, em 5 dias, justificando-se. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem ( art. 465, § 3º do CPC). Concordando, caberá ao(à) exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e ooferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos,terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data daintimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que aperita for intimada para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor daperita mediante juntada do respectivo formulário. À serventia para que intime a perita via "Portal Auxiliares da Justiça". Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO IDELENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO ROBERTO SGOBETTA

OAB: 99152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0018547-23.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018547) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Idelena - Ante o exposto: a) declaro válida e plenamente aperfeiçoada a intimação da penhora do imóvel da matrícula nº 52.695 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP em relação aos executados João Marcelo de Araújo e Silvana Santos Assunção de Araújo, ante a regularidade das comunicações postais efetuadas (fls. 450/451 e 470) e a inércia dos devedores; b) com fundamento no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a avaliação pericial do bem penhorado. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ROSANA GIOPPE NININ. Intime-se a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários periciais, em 5 dias, justificando-se. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem ( art. 465, § 3º do CPC). Concordando, caberá ao(à) exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias. Em 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e ooferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos,terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data daintimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que aperita for intimada para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor daperita mediante juntada do respectivo formulário. À serventia para que intime a perita via "Portal Auxiliares da Justiça". Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP)