0018529-07.2016.8.13.0378
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0018529-07.2016.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS CPF: 009.368.346-41 e outros RÉU: SERGIO DIEGO NOGUEIRA CPF: 131.061.046-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Verifico que o feito ainda não se encontra suficientemente instruído para julgamento. Baixo os autos em diligência. Embora tenha sido oportunizada às partes a apresentação de alegações finais, remanescem diligências indispensáveis ao deslinde da controvérsia. A prova pericial grafotécnica anteriormente deferida não foi concluída, apesar de a perita nomeada ter aceitado o encargo, inexistindo nos autos o respectivo laudo pericial. Assim, intime-se a perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento dos trabalhos periciais, apresentando o laudo ou justificando eventual impossibilidade de sua elaboração, indicando, se necessário, o prazo para conclusão. Verifico, ainda, que o Cartório de Registro de Imóveis de Lambari não respondeu ao segundo ofício expedido por este Juízo. Expeça-se novo ofício, com urgência, requisitando as informações anteriormente solicitadas acerca da existência de procurações outorgadas pelos réus a terceiros para alienação do imóvel objeto da demanda, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao levantamento planialtimétrico apresentado, caso ainda não o tenha feito. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para análise do prosseguimento. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IMACULADA CONCEICAO DOS SANTOS ANTONIO
Autor KLEBER DIEGO NOGUEIRA
Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Autor MARIA FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS ROSENDO
Autor MARIA INES VALENTIM DOS SANTOS
Autor SEBASTIAO DOS SANTOS
Autor SEBASTIAO MARCELINO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA MAROTTI GADBEM
OAB: 154993/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0018529-07.2016.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS CPF: 009.368.346-41 e outros RÉU: SERGIO DIEGO NOGUEIRA CPF: 131.061.046-00 e outros DESPACHO Vistos, etc. Verifico que o feito ainda não se encontra suficientemente instruído para julgamento. Baixo os autos em diligência. Embora tenha sido oportunizada às partes a apresentação de alegações finais, remanescem diligências indispensáveis ao deslinde da controvérsia. A prova pericial grafotécnica anteriormente deferida não foi concluída, apesar de a perita nomeada ter aceitado o encargo, inexistindo nos autos o respectivo laudo pericial. Assim, intime-se a perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento dos trabalhos periciais, apresentando o laudo ou justificando eventual impossibilidade de sua elaboração, indicando, se necessário, o prazo para conclusão. Verifico, ainda, que o Cartório de Registro de Imóveis de Lambari não respondeu ao segundo ofício expedido por este Juízo. Expeça-se novo ofício, com urgência, requisitando as informações anteriormente solicitadas acerca da existência de procurações outorgadas pelos réus a terceiros para alienação do imóvel objeto da demanda, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao levantamento planialtimétrico apresentado, caso ainda não o tenha feito. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para análise do prosseguimento. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari