Detalhe do processo

0018513-79.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0018513-79.2025.8.16.0014 Processo: 0018513-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA Réu(s): Centauro Vida e Previdência S/A 1. Sobre as insurgências de movs. 52, 54 e 55, bem como sobre o contido na Resolução CFM n. 2.325/2022 que veda a realização de perícia médica por telemedicina em casos que envolvam avaliação de dano pessoal, capacidades e invalidez, manifeste-se o perito nomeado. Prazo de 15 dias úteis. 2. Após, manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias úteis. 3. Oportunamente, voltem-me para decisão. 4. Int. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CENTAURO VIDA E PREVIDêNCIA S/A

Autor RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR

ARIADNE SPIRANDELLI

OAB: 132091/PR

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR

LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES

OAB: 39162/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0018513-79.2025.8.16.0014 Processo: 0018513-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA Réu(s): Centauro Vida e Previdência S/A 1. Sobre as insurgências de movs. 52, 54 e 55, bem como sobre o contido na Resolução CFM n. 2.325/2022 que veda a realização de perícia médica por telemedicina em casos que envolvam avaliação de dano pessoal, capacidades e invalidez, manifeste-se o perito nomeado. Prazo de 15 dias úteis. 2. Após, manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias úteis. 3. Oportunamente, voltem-me para decisão. 4. Int. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s