0018482-35.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018482-35.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1530193-12.2026.8.26.0454) (processo principal 1530193-12.2026.8.26.0454) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TONY MATHEUS ARAUJO DA SILVA - Vistos. Fls. 1/15: Embora o laudo pericial definitivo tenha afastado a identificação de crack dentre as substâncias apreendidas, permanecem presentes os fundamentos que justificam a custódia cautelar, consideradas a natureza, a diversidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes efetivamente constatados, além das demais circunstâncias já apreciadas. De outro lado, equivoca-se a defesa ao sustentar que o processo nº 1524611-50.2024.8.26.0050 estaria suspenso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, por ausência de citação pessoal do acusado. Conforme se verifica, o réu foi citado às fls. 129, o processo teve seu curso retomado e há audiência designada às fls. 147/149. A informação, portanto, encontra-se objetivamente superada, não sendo adequada sua utilização como fundamento para a revisão da custódia cautelar. Mantenho a prisão preventiva. Int. Traslade-se cópia desta decisão nos autos principais. Oportunamente, arquive-se este apenso, procedendo-se às conferências e anotações de praxe. - ADV: MARIANA GONCALVES DE MORAES (OAB 64778/GO)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TONY MATHEUS ARAUJO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA GONCALVES DE MORAES
OAB: 64778/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018482-35.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1530193-12.2026.8.26.0454) (processo principal 1530193-12.2026.8.26.0454) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TONY MATHEUS ARAUJO DA SILVA - Vistos. Fls. 1/15: Embora o laudo pericial definitivo tenha afastado a identificação de crack dentre as substâncias apreendidas, permanecem presentes os fundamentos que justificam a custódia cautelar, consideradas a natureza, a diversidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes efetivamente constatados, além das demais circunstâncias já apreciadas. De outro lado, equivoca-se a defesa ao sustentar que o processo nº 1524611-50.2024.8.26.0050 estaria suspenso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, por ausência de citação pessoal do acusado. Conforme se verifica, o réu foi citado às fls. 129, o processo teve seu curso retomado e há audiência designada às fls. 147/149. A informação, portanto, encontra-se objetivamente superada, não sendo adequada sua utilização como fundamento para a revisão da custódia cautelar. Mantenho a prisão preventiva. Int. Traslade-se cópia desta decisão nos autos principais. Oportunamente, arquive-se este apenso, procedendo-se às conferências e anotações de praxe. - ADV: MARIANA GONCALVES DE MORAES (OAB 64778/GO)