Detalhe do processo

0018467-18.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018467-18.2024.8.16.0017 Processo: 0018467-18.2024.8.16.0017 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JESSICA DE SANTANA CHANÃ Requerido(s): MAXIMILIANO GIRARDI UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 1. Relatório dos autos nos eventos 57, 99, 106 e 116, tendo a última decisão determinado a reiteração da intimação da Sra. Perita para apresentação de laudo complementar, constando as penalidades caso ausente resposta, bem como a citação dos réus na forma determinada no evento 27. Certificada a intimação da perita Bruna Pelozo Palma na pessoa de sua assessora Gabriela (evento 117). Expedição de carta de citação (evento 118). Expedição de citação on-line (evento 119). Confirmada (evento 121). Complementação do laudo pericial (evento 122). A ré UNIMED se habilitou nos autos e arguiu a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho de evento 27, especialmente a perícia realizada sem a ciência e participação dos réus (evento 123). Retorno negativo da carta de citação encaminhada ao réu MAXIMILIANO (evento 128). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Sobre a complementação do laudo pericial (evento 122) e nulidade arguida pela ré UNIMED no evento 123, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Paralelamente, expeça-se mandado de citação do réu MAXIMILIANO, nos termos do ato ordinatório de evento 128.2. 4. Ao final, conclusos para decisão. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA DE SANTANA CHANã

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA

OAB: 38418/PR

NICOLE KOTARSKI CINTRA FEIJÓ

OAB: 116550/PR

SILVANA CRISTINA CRUZ E MELO

OAB: 35410/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018467-18.2024.8.16.0017 Processo: 0018467-18.2024.8.16.0017 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JESSICA DE SANTANA CHANÃ Requerido(s): MAXIMILIANO GIRARDI UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 1. Relatório dos autos nos eventos 57, 99, 106 e 116, tendo a última decisão determinado a reiteração da intimação da Sra. Perita para apresentação de laudo complementar, constando as penalidades caso ausente resposta, bem como a citação dos réus na forma determinada no evento 27. Certificada a intimação da perita Bruna Pelozo Palma na pessoa de sua assessora Gabriela (evento 117). Expedição de carta de citação (evento 118). Expedição de citação on-line (evento 119). Confirmada (evento 121). Complementação do laudo pericial (evento 122). A ré UNIMED se habilitou nos autos e arguiu a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho de evento 27, especialmente a perícia realizada sem a ciência e participação dos réus (evento 123). Retorno negativo da carta de citação encaminhada ao réu MAXIMILIANO (evento 128). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Sobre a complementação do laudo pericial (evento 122) e nulidade arguida pela ré UNIMED no evento 123, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Paralelamente, expeça-se mandado de citação do réu MAXIMILIANO, nos termos do ato ordinatório de evento 128.2. 4. Ao final, conclusos para decisão. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito