0018415-56.2021.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Tutela e Curatela
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018415-56.2021.8.26.0564 (processo principal 0059150-49.2012.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Tutela e Curatela - A.M.C.M. - Vistos. P. 263/264: a estimativa de honorários não tem pertinência, porquanto os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, por meio da Secretaria da Justiça, no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme assinalado na decisão de p. 239. Dessarte, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a reserva do crédito para pagamento dos honorários periciais, e, ato contínuo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao perito. Int. - ADV: ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA NOVAES DE MORAES
OAB: 416689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018415-56.2021.8.26.0564 (processo principal 0059150-49.2012.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Tutela e Curatela - A.M.C.M. - Vistos. P. 263/264: a estimativa de honorários não tem pertinência, porquanto os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, por meio da Secretaria da Justiça, no valor correspondente a 18 (dezoito) UFESPs, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme assinalado na decisão de p. 239. Dessarte, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a reserva do crédito para pagamento dos honorários periciais, e, ato contínuo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao perito. Int. - ADV: ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP)