Detalhe do processo

0018406-15.2014.8.13.0431

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0018406-15.2014.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MARIA NINA DE OLIVEIRA CPF: 088.477.546-15 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DECISÃO Maria Nina Oliveira propor execução de sentença individual da ação coletiva de cobrança de diferenças do plano econômico em face do Banco do Brasil S/A. Petição inicial (ID 3030246449). Banco do Brasil S/A foi citado (ID 3030246487) e apresentou exceção de pré-executividade (ID´s 3030246492 e 3029591545). Impugnação (ID´s 3029591551 e 3029591554). Decisão rejeitando a impugnação (ID 3029591558). Determinada a liquidação da dívida através de perícia técnica (ID 3030791430). Proposta de honorários (ID 3590608001). Proposta de acordo (ID 6355288058) com desinteresse da parte exequente (ID 9466407924). Pagamento dos honorários periciais (ID 9769111602). Laudo pericial (ID 9913612255). Impugnação aos cálculos (ID´s 9917661556 e 10062349501). O executado veio aos autos e informou o óbito do exequente (ID 10298056778). A herdeira Sebastiana de Oliveira Cunha requereu sua habilitação aos autos (ID 10322311214). A exequente foi intimada para juntar sentença de registro e cumprimento do testamento (ID 10518743673). O prazo decorreu “in albis”. É o relatório. Decido. Da leitura do testamento juntado (ID 10322311214) extrai-se que a autora deixou a genitora, irmãos e testamenteiros. Desse modo, Intime-se a parte autora para promover a habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC/15. Suspendo o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso I, § 1º e 2º, do CPC/15. Passado o período de suspensão e promovida a substituição do polo ativo, intime-se o perito nomeado para manifestar-se quanto as impugnações de ID´s 9917661556 e 10062349501, tendo como prazo 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de ID 10518743673, no mesmo prazo. Em não havendo manifestação, tendo em vista a ausência de polo ativo, conclusos para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\6\ÁREAS\CÍVEL\DECISÃO\0018406-15.2014.8.13.0431 Decisão - Suspensão - Substituição polo - Falecimento.odt
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA NINA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL DUTRA RESENDE

OAB: 101620/MG

LAURA KIRDEIKAS DUTRA RESENDE

OAB: 232306/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0018406-15.2014.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MARIA NINA DE OLIVEIRA CPF: 088.477.546-15 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros DECISÃO Maria Nina Oliveira propor execução de sentença individual da ação coletiva de cobrança de diferenças do plano econômico em face do Banco do Brasil S/A. Petição inicial (ID 3030246449). Banco do Brasil S/A foi citado (ID 3030246487) e apresentou exceção de pré-executividade (ID´s 3030246492 e 3029591545). Impugnação (ID´s 3029591551 e 3029591554). Decisão rejeitando a impugnação (ID 3029591558). Determinada a liquidação da dívida através de perícia técnica (ID 3030791430). Proposta de honorários (ID 3590608001). Proposta de acordo (ID 6355288058) com desinteresse da parte exequente (ID 9466407924). Pagamento dos honorários periciais (ID 9769111602). Laudo pericial (ID 9913612255). Impugnação aos cálculos (ID´s 9917661556 e 10062349501). O executado veio aos autos e informou o óbito do exequente (ID 10298056778). A herdeira Sebastiana de Oliveira Cunha requereu sua habilitação aos autos (ID 10322311214). A exequente foi intimada para juntar sentença de registro e cumprimento do testamento (ID 10518743673). O prazo decorreu “in albis”. É o relatório. Decido. Da leitura do testamento juntado (ID 10322311214) extrai-se que a autora deixou a genitora, irmãos e testamenteiros. Desse modo, Intime-se a parte autora para promover a habilitação, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC/15. Suspendo o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso I, § 1º e 2º, do CPC/15. Passado o período de suspensão e promovida a substituição do polo ativo, intime-se o perito nomeado para manifestar-se quanto as impugnações de ID´s 9917661556 e 10062349501, tendo como prazo 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de ID 10518743673, no mesmo prazo. Em não havendo manifestação, tendo em vista a ausência de polo ativo, conclusos para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\6\ÁREAS\CÍVEL\DECISÃO\0018406-15.2014.8.13.0431 Decisão - Suspensão - Substituição polo - Falecimento.odt