Detalhe do processo

0018338-36.2026.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018338-36.2026.8.16.0019 Processo: 0018338-36.2026.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/05/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): Franciele Rodrigues de Oliveira LUIZ EDUARDO DA SILVA MARCIA RODRIGUES RAONY BRUNO MESQUITA 1. Oferecida a denúncia, notifiquem-se os denunciados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 55 da Lei nº 11.343/2006), por meio de advogado, sob pena de nomeação, devendo o Senhor Oficial de Justiça questionar os réus se possuem defensor constituído, certificando no mandado. 2. Em caso de não localização dos réus para notificação pessoal, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fica a defesa advertida de que deverá fundamentar a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas. Caso sejam meramente abonatórias, fica consignado que suas declarações deverão ser substituídas por documento escrito, devendo tal observação constar no mandado de citação. 4. Verifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados, na forma do Provimento nº 133 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e cumpram-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Determino a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, guardando-se, por óbvio, amostra necessária à realização do laudo pericial competente, conforme disposto no artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06, bem como determino a requisição do laudo toxicológico definitivo referente às drogas, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06. 6. Consigno que as audiências serão preferencialmente implementadas em ambiente virtual, via sistema de videoconferência (através do sistema disponibilizado pelo CNJ, Recomendações, Decretos Judiciários do TJPR). Réus, Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público poderão participar do ato por videoconferência. Havendo impossibilidade técnica/material para o acesso à sala de reunião virtual que será oportunamente criada, resta garantido a participação presencial de cada um no ato, que ocorrerá na sala de audiência da unidade judicial. 7. Intimem-se. Ponta Grossa, 29 de junho de 2026. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCIA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA ANGÉLICA DA CRUZ FERREIRA

OAB: 75087/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018338-36.2026.8.16.0019 Processo: 0018338-36.2026.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/05/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): Franciele Rodrigues de Oliveira LUIZ EDUARDO DA SILVA MARCIA RODRIGUES RAONY BRUNO MESQUITA 1. Oferecida a denúncia, notifiquem-se os denunciados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 55 da Lei nº 11.343/2006), por meio de advogado, sob pena de nomeação, devendo o Senhor Oficial de Justiça questionar os réus se possuem defensor constituído, certificando no mandado. 2. Em caso de não localização dos réus para notificação pessoal, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fica a defesa advertida de que deverá fundamentar a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas. Caso sejam meramente abonatórias, fica consignado que suas declarações deverão ser substituídas por documento escrito, devendo tal observação constar no mandado de citação. 4. Verifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados, na forma do Provimento nº 133 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e cumpram-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Determino a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, guardando-se, por óbvio, amostra necessária à realização do laudo pericial competente, conforme disposto no artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06, bem como determino a requisição do laudo toxicológico definitivo referente às drogas, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06. 6. Consigno que as audiências serão preferencialmente implementadas em ambiente virtual, via sistema de videoconferência (através do sistema disponibilizado pelo CNJ, Recomendações, Decretos Judiciários do TJPR). Réus, Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público poderão participar do ato por videoconferência. Havendo impossibilidade técnica/material para o acesso à sala de reunião virtual que será oportunamente criada, resta garantido a participação presencial de cada um no ato, que ocorrerá na sala de audiência da unidade judicial. 7. Intimem-se. Ponta Grossa, 29 de junho de 2026. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito