Detalhe do processo

0018158-75.2017.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Certifico que as rés apresentaram comprovantes de pagamento dos honorários periciais, sendo: Sul América Cia de Seguro Saúde, à fl. 509, mediante depósito judicial, e Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., à fl. 513, ressalvando-se que não foi juntado comprovante de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Certifico, ainda, que o laudo pericial foi juntado às fls. 559/580. Certifico que a ré Sul América Cia de Seguro Saúde, às fls. 584/587, e a ré Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., às fls. 596/597, manifestaram-se sobre o laudo pericial, não apresentando impugnações. Certifico que a parte autora, às fls. 592/594, apresentou impugnação ao laudo pericial. Certifico, outrossim, que o Sr. Perito apresentou esclarecimentos acerca da impugnação formulada pela parte autora e requereu o levantamento dos honorários periciais, conforme fls. 599/601. Por fim, certifico que procedi ao cadastro, no sistema, da nova patrona da ré Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., Dra. Bianca Cruz de Carvalho, OAB/SP nº 462.789, conforme procuração acostada à fl. 649.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA

Autor JANAINA DE CARVALHO SOUZA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA CRUZ DE CARVALHO

OAB: 462789/SP

PATRICIA NEVES TAVARES PACHECO

OAB: 159027/RJ

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 151285/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certifico que as rés apresentaram comprovantes de pagamento dos honorários periciais, sendo: Sul América Cia de Seguro Saúde, à fl. 509, mediante depósito judicial, e Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., à fl. 513, ressalvando-se que não foi juntado comprovante de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Certifico, ainda, que o laudo pericial foi juntado às fls. 559/580. Certifico que a ré Sul América Cia de Seguro Saúde, às fls. 584/587, e a ré Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., às fls. 596/597, manifestaram-se sobre o laudo pericial, não apresentando impugnações. Certifico que a parte autora, às fls. 592/594, apresentou impugnação ao laudo pericial. Certifico, outrossim, que o Sr. Perito apresentou esclarecimentos acerca da impugnação formulada pela parte autora e requereu o levantamento dos honorários periciais, conforme fls. 599/601. Por fim, certifico que procedi ao cadastro, no sistema, da nova patrona da ré Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo Ltda., Dra. Bianca Cruz de Carvalho, OAB/SP nº 462.789, conforme procuração acostada à fl. 649.