0018145-07.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018145-07.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - J.L.S.G. - M.T.G. - Vistos. Fls. 667/824: nos termos do art. 437 do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. O art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº. 551/2011 determina que caso haja irregularidade na formação do processo, poderá o Magistrado abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. No caso dos autos verifica-se que as advogadas do requerido deixaram de digitalizar os documentos na forma correta, uma vez que não foram relacionados de acordo com os campos (apresentação de proposta de honorários periciais, apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico, aviso de recebimento (AR) - negativo, aviso de recebimento (AR) - positivo, carta, carta precatória distribuída, certidão da matrícula do imóvel, certidão de casamento, certidão de ciclo citatório, certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal), certidão de dívida ativa, certidão de informações de tributos imobiliários - imóvel, certidão de nascimento, certidão de objeto e pé, certidão de óbito, cheque, contrato, contrato social/atos constitutivos/carta de preposição, cálculo do imposto ITCMD, cópias extraídas de outros processos, documento (1 a 100), documento - cadastro de pessoas físicas - MF - CPF, documento - registro geral - RG, documentos pessoais, documentos sigilosos, escritura pública, exame de confronto grafotécnico, fotografia, guia de acolhimento institucional, guia de custas, guia de custas judiciais - DARE, guia de diligências do oficial de justiça - GRD, guia de postagem, guia do fundo especial de despesas - FEDTJ, justiça gratuita, laudo médico, laudo pericial, levantamento topográfico, matrícula do registro de imóvel, memoriais, mensagem eletrônica (e-mail), nota fiscal, notificação extrajudicial, ofício, parecer do assistente técnico, passaporte, planilha de cálculos, planta - imóvel, procuração, protocolo de ofício, protocolo de precatória, recibo de pagamento, relatório, resposta de ofício, rol de testemunha, telegrama digital, termo de acordo e confissão de dívida e título ou protesto), dificultando sobremaneira a sua análise ensejando inclusive prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere. Assim, determino às advogadas que procedam à correção do peticionamento, em quinze (15) dias, procedendo à recategorização dos documentos acima referidos, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, sob pena de extinção. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS (OAB 258382/RJ), EDUARDO FREITAS MACHADO (OAB 36817/SC), BIANCA CRISTINE RAMPANELLI (OAB 107453/PR), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 53880/SC), VAGNER MARCELO LEME (OAB 268705/SP), REGINA CELIA MACHADO MÁRQUEZ (OAB 53002/RJ)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor B.M.S.
Réu J.L.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VAGNER MARCELO LEME
OAB: 268705/SP
BIANCA CRISTINE RAMPANELLI
OAB: 107453/PR
REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS
OAB: 258382/RJ
REGINA CELIA MACHADO MÁRQUEZ
OAB: 53002/RJ
EDUARDO FREITAS MACHADO
OAB: 36817/SC
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
OAB: 53880/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0018145-07.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - J.L.S.G. - M.T.G. - Vistos. Fls. 667/824: nos termos do art. 437 do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. O art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº. 551/2011 determina que caso haja irregularidade na formação do processo, poderá o Magistrado abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. No caso dos autos verifica-se que as advogadas do requerido deixaram de digitalizar os documentos na forma correta, uma vez que não foram relacionados de acordo com os campos (apresentação de proposta de honorários periciais, apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico, aviso de recebimento (AR) - negativo, aviso de recebimento (AR) - positivo, carta, carta precatória distribuída, certidão da matrícula do imóvel, certidão de casamento, certidão de ciclo citatório, certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal), certidão de dívida ativa, certidão de informações de tributos imobiliários - imóvel, certidão de nascimento, certidão de objeto e pé, certidão de óbito, cheque, contrato, contrato social/atos constitutivos/carta de preposição, cálculo do imposto ITCMD, cópias extraídas de outros processos, documento (1 a 100), documento - cadastro de pessoas físicas - MF - CPF, documento - registro geral - RG, documentos pessoais, documentos sigilosos, escritura pública, exame de confronto grafotécnico, fotografia, guia de acolhimento institucional, guia de custas, guia de custas judiciais - DARE, guia de diligências do oficial de justiça - GRD, guia de postagem, guia do fundo especial de despesas - FEDTJ, justiça gratuita, laudo médico, laudo pericial, levantamento topográfico, matrícula do registro de imóvel, memoriais, mensagem eletrônica (e-mail), nota fiscal, notificação extrajudicial, ofício, parecer do assistente técnico, passaporte, planilha de cálculos, planta - imóvel, procuração, protocolo de ofício, protocolo de precatória, recibo de pagamento, relatório, resposta de ofício, rol de testemunha, telegrama digital, termo de acordo e confissão de dívida e título ou protesto), dificultando sobremaneira a sua análise ensejando inclusive prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere. Assim, determino às advogadas que procedam à correção do peticionamento, em quinze (15) dias, procedendo à recategorização dos documentos acima referidos, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, sob pena de extinção. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS (OAB 258382/RJ), EDUARDO FREITAS MACHADO (OAB 36817/SC), BIANCA CRISTINE RAMPANELLI (OAB 107453/PR), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 53880/SC), VAGNER MARCELO LEME (OAB 268705/SP), REGINA CELIA MACHADO MÁRQUEZ (OAB 53002/RJ)