0018133-32.2020.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018133-32.2020.8.26.0506 (processo principal 0013717-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cássio Eduardo Uehara - Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - TJLP Incorporadora Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Fls. 457/466: A sentença, prolatada em 09 de outubro de 2015, fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora a serem adotados na liquidação do débito. O STJ foi cristalino no EDcl no AREsp 2723247/RS: A alteração dos índices estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Assim, com o advento da a Lei 14.905/2024, os títulos executivos que estabelecem expressamente os índices de juros e correção monetária mantiveram ser critérios originais (coisa julgada), enquanto aqueles que não o fizeram passaram a aplicar o novo regime legal. No caso dos autos, portanto, não incide a Lei 14.905/2024. Contudo, a parte executada comprovou nos autos que no laudo pericial, o expert computou que, o valor levantado em 10/03/2023 era de R$ 130.085,61, enquanto o que foi efetivamente recebido pelo Exequente foi o montante de R$ 132.291,18 Intime-se o perito para atualizar o valor apurado, com base no valor corretamente levantado pela parte exequente em quinze dias. Após, vistas às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CáSSIO EDUARDO UEHARA
Réu RIBEIRãO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Réu TJLP INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
OAB: 246572/SP
DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA
OAB: 138090/SP
CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES
OAB: 244374/SP
MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI
OAB: 249799/SP
COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 12663/SP
NATHALY GIOVANNA GOBBI
OAB: 358372/SP
VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER
OAB: 319103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0018133-32.2020.8.26.0506 (processo principal 0013717-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cássio Eduardo Uehara - Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - TJLP Incorporadora Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Fls. 457/466: A sentença, prolatada em 09 de outubro de 2015, fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora a serem adotados na liquidação do débito. O STJ foi cristalino no EDcl no AREsp 2723247/RS: A alteração dos índices estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Assim, com o advento da a Lei 14.905/2024, os títulos executivos que estabelecem expressamente os índices de juros e correção monetária mantiveram ser critérios originais (coisa julgada), enquanto aqueles que não o fizeram passaram a aplicar o novo regime legal. No caso dos autos, portanto, não incide a Lei 14.905/2024. Contudo, a parte executada comprovou nos autos que no laudo pericial, o expert computou que, o valor levantado em 10/03/2023 era de R$ 130.085,61, enquanto o que foi efetivamente recebido pelo Exequente foi o montante de R$ 132.291,18 Intime-se o perito para atualizar o valor apurado, com base no valor corretamente levantado pela parte exequente em quinze dias. Após, vistas às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)