Detalhe do processo

0018133-32.2020.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0018133-32.2020.8.26.0506 (processo principal 0013717-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cássio Eduardo Uehara - Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - TJLP Incorporadora Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Fls. 457/466: A sentença, prolatada em 09 de outubro de 2015, fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora a serem adotados na liquidação do débito. O STJ foi cristalino no EDcl no AREsp 2723247/RS: A alteração dos índices estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Assim, com o advento da a Lei 14.905/2024, os títulos executivos que estabelecem expressamente os índices de juros e correção monetária mantiveram ser critérios originais (coisa julgada), enquanto aqueles que não o fizeram passaram a aplicar o novo regime legal. No caso dos autos, portanto, não incide a Lei 14.905/2024. Contudo, a parte executada comprovou nos autos que no laudo pericial, o expert computou que, o valor levantado em 10/03/2023 era de R$ 130.085,61, enquanto o que foi efetivamente recebido pelo Exequente foi o montante de R$ 132.291,18 Intime-se o perito para atualizar o valor apurado, com base no valor corretamente levantado pela parte exequente em quinze dias. Após, vistas às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CáSSIO EDUARDO UEHARA

Réu RIBEIRãO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA

Réu TJLP INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR

OAB: 246572/SP

DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA

OAB: 138090/SP

CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES

OAB: 244374/SP

MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI

OAB: 249799/SP

COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 12663/SP

NATHALY GIOVANNA GOBBI

OAB: 358372/SP

VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER

OAB: 319103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0018133-32.2020.8.26.0506 (processo principal 0013717-65.2013.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cássio Eduardo Uehara - Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - TJLP Incorporadora Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Fls. 457/466: A sentença, prolatada em 09 de outubro de 2015, fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora a serem adotados na liquidação do débito. O STJ foi cristalino no EDcl no AREsp 2723247/RS: A alteração dos índices estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Assim, com o advento da a Lei 14.905/2024, os títulos executivos que estabelecem expressamente os índices de juros e correção monetária mantiveram ser critérios originais (coisa julgada), enquanto aqueles que não o fizeram passaram a aplicar o novo regime legal. No caso dos autos, portanto, não incide a Lei 14.905/2024. Contudo, a parte executada comprovou nos autos que no laudo pericial, o expert computou que, o valor levantado em 10/03/2023 era de R$ 130.085,61, enquanto o que foi efetivamente recebido pelo Exequente foi o montante de R$ 132.291,18 Intime-se o perito para atualizar o valor apurado, com base no valor corretamente levantado pela parte exequente em quinze dias. Após, vistas às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP)