0018109-32.2014.8.13.0520
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pompéu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssima Juíza, O presente cumprimento(ID10412676765) está sendo processado para cobrar honorários periciais; As partes divergem sobre a incidência dos juros e correção monetária; O exequente perito entende que o valor de R$4.160,00 deve corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria e aplicados os juros de 1% ao mês, desde 15 de julho de 2015, data da sua nomeação(pag..26. ID10267180951); O laudo pericial foi apresentado em 02/06/2016, fl. 16, ID 10267191459; O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença ocorreu em 20/03/2018, conforme certidão ID10267844552, pag. 79; Não divergem quanto ao valor inicial do título(R$4.160,00); Alegou o executado/impugnante que não foi parte na fase de conhecimento e não tem legitimidade passiva; Apresento a planilha com correção monetária pelo IPCA-E a partir da nomeação(pag..26. ID10267180951) e juros pela poupança, a partir da citação; Caso Vossa excelência decida a impugnação e defina parâmetros e datas de forma diferentes, outra remessa poderá ser feita ao órgão auxiliar.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T BRENNER MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RIOS MACHADO
OAB: 88801/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Excelentíssima Juíza, O presente cumprimento(ID10412676765) está sendo processado para cobrar honorários periciais; As partes divergem sobre a incidência dos juros e correção monetária; O exequente perito entende que o valor de R$4.160,00 deve corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria e aplicados os juros de 1% ao mês, desde 15 de julho de 2015, data da sua nomeação(pag..26. ID10267180951); O laudo pericial foi apresentado em 02/06/2016, fl. 16, ID 10267191459; O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença ocorreu em 20/03/2018, conforme certidão ID10267844552, pag. 79; Não divergem quanto ao valor inicial do título(R$4.160,00); Alegou o executado/impugnante que não foi parte na fase de conhecimento e não tem legitimidade passiva; Apresento a planilha com correção monetária pelo IPCA-E a partir da nomeação(pag..26. ID10267180951) e juros pela poupança, a partir da citação; Caso Vossa excelência decida a impugnação e defina parâmetros e datas de forma diferentes, outra remessa poderá ser feita ao órgão auxiliar.