Detalhe do processo

0018072-21.2019.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Compulsando os autos, verifico que, embora juntado laudo pericial (fls. 482), não houve expedição de ofício de ajuda de custo. Assim, expeça-se ofício de ajuda de custo ao perito, conforme requerido. Deixo de determinar o ressarcimento na forma do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, vez que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 638), restando suspensa a cobrança das despesas processuais. 2- Fls. 658: Para fins de habilitação, venha aos autos a certidão de óbito. Sem prejuízo, o art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE MARIA JUDITE PINHO MONTEIRO

Réu LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON DAMIÃO PINTO COSTA

OAB: 199523/RJ

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 190060/RJ

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Compulsando os autos, verifico que, embora juntado laudo pericial (fls. 482), não houve expedição de ofício de ajuda de custo. Assim, expeça-se ofício de ajuda de custo ao perito, conforme requerido. Deixo de determinar o ressarcimento na forma do art. 7º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, vez que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 638), restando suspensa a cobrança das despesas processuais. 2- Fls. 658: Para fins de habilitação, venha aos autos a certidão de óbito. Sem prejuízo, o art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.