0017981-68.2009.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017981-68.2009.8.26.0053 (053.09.017981-4) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ESPOLIO DE Lavinia Machado de Almeida - - ESPOLIO DE Roberto Machado de Almeida - - Maria Luiza Camargo de Almeida - - Ruy Machado de Almeida - - ESPOLIO DE Olga Scaglione de Almeida - - Jose Xavier - Ruy Machado de Almeida Filho - - Americo Alves Francisco - Gerson Denapoli - Vistos. Fls.803/809: Defiro a reserva dos honorários contratuais na forma do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.904/94, uma vez que o crédito é equiparado ao trabalhista e possui natureza alimentar. O procurador deverá aguardar momento processual para recebimento, abstendo-se de cadastrar incidente para satisfação da verba contratada. Fls.810/817: Anoto a juntada de manifestação e documentos por Ruy Machado de Almeida Filho, na condição de inventariante do Espólio de Lavínia Machado de Almeida e, assim: a) Anote-se a representação processual junto ao sistema, com ciência aos demais procuradores, para os devidos fins; b) Quanto aos termos do pedido deduzido à fl.814 (item "c"), dê-se ciência a Américo Alves Francisco, cuja manifestação implica exclusão do rol de interessados e eventuais beneficiários da indenização, onde alega em síntese tratar-se de mero possuidor, sem título de domínio, a quem não assiste direito à indenização do bem expropriados, pelo prazo de quinze dias. c) A intimação da Municipalidade de São Paulo, para que proceda à juntada da certidão de débito de tributos imobiliários do contribuinte nº 170.033.0005-1, em atenção ao disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. d) O levantamento do valor pretendido, está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 da Lei de Desapropriações, cujo pedido deverá ser renovado para fins de deliberação. Fls.819/825: Sobre o laudo pericial definitivo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPOLIO DE LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA
Réu ESPOLIO DE OLGA SCAGLIONE DE ALMEIDA
Réu ESPOLIO DE ROBERTO MACHADO DE ALMEIDA
Réu JOSE XAVIER
Réu MARIA LUIZA CAMARGO DE ALMEIDA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Réu RUY MACHADO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER
OAB: 33122/SC
ILTON ANASTACIO
OAB: 94628/SP
SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN
OAB: 301009/SP
JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB: 54685/SP
DALILA FELIX DAMIAN
OAB: 101517/SP
RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER
OAB: 263692/SP
AMERICO ALVES FRANCISCO
OAB: 33841/SP
REGINA MARILIA PRADO MANSSUR
OAB: 80390/SP
OSWALDO BIGHETTI NETO
OAB: 119906/SP
IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES
OAB: 109982/SP
THIAGO RODRIGUES PIZARRO
OAB: 182698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017981-68.2009.8.26.0053 (053.09.017981-4) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ESPOLIO DE Lavinia Machado de Almeida - - ESPOLIO DE Roberto Machado de Almeida - - Maria Luiza Camargo de Almeida - - Ruy Machado de Almeida - - ESPOLIO DE Olga Scaglione de Almeida - - Jose Xavier - Ruy Machado de Almeida Filho - - Americo Alves Francisco - Gerson Denapoli - Vistos. Fls.803/809: Defiro a reserva dos honorários contratuais na forma do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.904/94, uma vez que o crédito é equiparado ao trabalhista e possui natureza alimentar. O procurador deverá aguardar momento processual para recebimento, abstendo-se de cadastrar incidente para satisfação da verba contratada. Fls.810/817: Anoto a juntada de manifestação e documentos por Ruy Machado de Almeida Filho, na condição de inventariante do Espólio de Lavínia Machado de Almeida e, assim: a) Anote-se a representação processual junto ao sistema, com ciência aos demais procuradores, para os devidos fins; b) Quanto aos termos do pedido deduzido à fl.814 (item "c"), dê-se ciência a Américo Alves Francisco, cuja manifestação implica exclusão do rol de interessados e eventuais beneficiários da indenização, onde alega em síntese tratar-se de mero possuidor, sem título de domínio, a quem não assiste direito à indenização do bem expropriados, pelo prazo de quinze dias. c) A intimação da Municipalidade de São Paulo, para que proceda à juntada da certidão de débito de tributos imobiliários do contribuinte nº 170.033.0005-1, em atenção ao disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. d) O levantamento do valor pretendido, está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34 da Lei de Desapropriações, cujo pedido deverá ser renovado para fins de deliberação. Fls.819/825: Sobre o laudo pericial definitivo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP)