0017959-86.2022.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0017959-86.2022.8.16.0035 Processo: 0017959-86.2022.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.700,00 Autor(s): ANDERSON JOSÉ RIBEIRO PINTO Réu(s): CONSTRUTORA TENDA S/A 1. Em acórdão de evento 96.1, restou determinada a cassação da sentença de evento 78 e a determinação de ofício para a produção de prova pericial, com o objetivo de averiguar a origem dos vícios construtivos no imóvel. 2. Ante o exposto, nomeio como perito Anderson Nascimento De Araújo, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), a contar da realização da perícia, o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Ressalto, a nomeação foi realizada conforme lista do Sistema Caju (Cadastro dos Auxiliadores da Justiça, nos termos do Ofício Circular n.118/2025, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 3. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser rateados entre as partes (CPC/15, art. 95), que após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 dias, deverá impugnar ou depositar integralmente os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 3.1. Cientifique-se o perito de que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita e a quota será paga ao final pelo vencido ou pelo Estado. Assim, deverá a expert informar se aceita o encargo. 4. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Dou-me, desde já, por satisfeita com os quesitos que serão apresentados. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Após, encerrada a fase pericial, subam os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON JOSé RIBEIRO PINTO
Réu CONSTRUTORA TENDA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELE FERNANDES
OAB: 100658/PR
LARISSA FERNANDA DA CRUZ SBRISSIA
OAB: 108695/PR
RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA
OAB: 107861/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0017959-86.2022.8.16.0035 Processo: 0017959-86.2022.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.700,00 Autor(s): ANDERSON JOSÉ RIBEIRO PINTO Réu(s): CONSTRUTORA TENDA S/A 1. Em acórdão de evento 96.1, restou determinada a cassação da sentença de evento 78 e a determinação de ofício para a produção de prova pericial, com o objetivo de averiguar a origem dos vícios construtivos no imóvel. 2. Ante o exposto, nomeio como perito Anderson Nascimento De Araújo, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), a contar da realização da perícia, o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Ressalto, a nomeação foi realizada conforme lista do Sistema Caju (Cadastro dos Auxiliadores da Justiça, nos termos do Ofício Circular n.118/2025, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 3. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser rateados entre as partes (CPC/15, art. 95), que após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 dias, deverá impugnar ou depositar integralmente os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 3.1. Cientifique-se o perito de que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita e a quota será paga ao final pelo vencido ou pelo Estado. Assim, deverá a expert informar se aceita o encargo. 4. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Dou-me, desde já, por satisfeita com os quesitos que serão apresentados. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Após, encerrada a fase pericial, subam os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito