0017919-39.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017919-39.2023.8.26.0602 (processo principal 1023299-94.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Cedro - - Erivelto Diniz Corvino - Daniele Silva Brandão - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. Diante da manifestação retro, impõe-se a avaliação do bem imóvel penhorado, que detém matrícula de nº 194.256, perante o 1º CRIA. Nomeio o perito Rafael Francisco de Souza (rafaelpericiajudicial@gmail.com), para a realização da perícia de avaliação do imóvel. Intime-se da nomeação, nos moldes desta decisão, para informar se aceita receber os honorários nos moldes da tabela prevista na Resolução nº 910/2023, no importe de 58 UFESPs (item 2.2). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação. Após, em caso de aceite, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a apresentação do laudo pericial, ciência às partes para manifestação, e para que postulem pelo que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), MELISSA WASSEDA (OAB 528702/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO CEDRO
Réu DANIELE SILVA BRANDãO
Autor ERIVELTO DINIZ CORVINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIVELTO DINIZ CORVINO
OAB: 229802/SP
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
MELISSA WASSEDA
OAB: 528702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017919-39.2023.8.26.0602 (processo principal 1023299-94.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Cedro - - Erivelto Diniz Corvino - Daniele Silva Brandão - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. Diante da manifestação retro, impõe-se a avaliação do bem imóvel penhorado, que detém matrícula de nº 194.256, perante o 1º CRIA. Nomeio o perito Rafael Francisco de Souza (rafaelpericiajudicial@gmail.com), para a realização da perícia de avaliação do imóvel. Intime-se da nomeação, nos moldes desta decisão, para informar se aceita receber os honorários nos moldes da tabela prevista na Resolução nº 910/2023, no importe de 58 UFESPs (item 2.2). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação. Após, em caso de aceite, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a apresentação do laudo pericial, ciência às partes para manifestação, e para que postulem pelo que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), MELISSA WASSEDA (OAB 528702/SP)