Detalhe do processo

0017907-24.2013.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017907-24.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017907) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ricardo Miguel Costa - Vistos. 1- Em resposta escrita à acusação apresentada às fls. 1634/1639, a defesa não sustentou matéria preliminar. Assim, presentes prova de materialidade e indícios indicativos de autoria, mantenho o recebimento da denúncia. 2- Designo audiência de instrução para o dia 19/08/2026, às 13:30 horas, na modalidade presencial. 3- Intimem-se/Requisitem-se o réu, as partes e testemunhas arroladas. 4- Tente-se a intimação da vítima nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 1647. 5- Com relação à testemunha Marcelo, intime-se no endereço indicado pela defesa às fls. 1638. 6- Oficie-se ao IML local, com cópia de fls. 68/70 e 1634/1639, para complementação do laudo pericial, nos termos requeridos pela defesa. Cobrem-se informações em 20 dias, se necessário. 7- Com relação ao requerimento da defesa de disponibilização de acesso à eventual mídia audiovisual, como bem exposto pelo DD. Promotor de Justiça às fls. 1647, trata-se de pedido genérico, sem indicação de folhas dos autos, cabendo à defesa indicar eventuais peças existentes no processo que contenham mídias que estejam inacessíveis à parte. Desse modo, por ora, indefiro o pleito. Int. - ADV: PRISCILA DIAS MODESTO (OAB 353384/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RICARDO MIGUEL COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA DIAS MODESTO

OAB: 353384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017907-24.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017907) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ricardo Miguel Costa - Vistos. 1- Em resposta escrita à acusação apresentada às fls. 1634/1639, a defesa não sustentou matéria preliminar. Assim, presentes prova de materialidade e indícios indicativos de autoria, mantenho o recebimento da denúncia. 2- Designo audiência de instrução para o dia 19/08/2026, às 13:30 horas, na modalidade presencial. 3- Intimem-se/Requisitem-se o réu, as partes e testemunhas arroladas. 4- Tente-se a intimação da vítima nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 1647. 5- Com relação à testemunha Marcelo, intime-se no endereço indicado pela defesa às fls. 1638. 6- Oficie-se ao IML local, com cópia de fls. 68/70 e 1634/1639, para complementação do laudo pericial, nos termos requeridos pela defesa. Cobrem-se informações em 20 dias, se necessário. 7- Com relação ao requerimento da defesa de disponibilização de acesso à eventual mídia audiovisual, como bem exposto pelo DD. Promotor de Justiça às fls. 1647, trata-se de pedido genérico, sem indicação de folhas dos autos, cabendo à defesa indicar eventuais peças existentes no processo que contenham mídias que estejam inacessíveis à parte. Desse modo, por ora, indefiro o pleito. Int. - ADV: PRISCILA DIAS MODESTO (OAB 353384/SP)