0017893-73.2015.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017893-73.2015.8.19.0066 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0017893-73.2015.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00440117 APTE: POLO CONSTRUÇÃO E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: VITOR HUGO GONÇALVES MIRANDA OAB/RJ-230274 APDO: EVANDRO LUIZ DE SOUZA VIGA ADVOGADO: GIANI MENDES OAB/RJ-151339 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: Apelação Cível. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INVASÃO DE ÁREA DE IMÓVEL POR CONSTRUTORA. OBRAS DE TERRAPLENAGEM, CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE. CONTROVÉRSIA RESTRITA À POSSE E À OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA PERTENCENTE AO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL DO AUTOR. Ação possessória em que o autor alega ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel, e que a ré invadiu parte de seu terreno, promovendo terraplenagem, retirada de terra e instalação de cerca em área integrante de sua propriedade. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a reintegração de posse do autor sobre a área de 35,91 m², condenar a ré à construção de muro de contenção na área afetada e ao pagamento de indenização por perdas e danos. Irresignação do réu. Prova pericial que concluiu pela ocupação irregular do terreno. Alegação de intervenção em área confinante expressamente afastada pelo laudo pericial. Inocorrência de avulsão, instituto previsto no art. 1.251 do Código Civil, que pressupõe desprendimento de porção de terra por força natural violenta, hipótese diversa da dos autos. Obras de contenção realizadas sem adequada delimitação da área e sem anuência do possuidor ou proprietário do terreno invadido. Configuração de esbulho possessório. Pedido de indenização por supostas benfeitorias que não merece acolhimento. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EVANDRO LUIZ DE SOUZA VIGA
Autor POLO CONSTRUÇÃO E INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR HUGO GONÇALVES MIRANDA
OAB: 230274/RJ
GIANI MENDES
OAB: 151339/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017893-73.2015.8.19.0066 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0017893-73.2015.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00440117 APTE: POLO CONSTRUÇÃO E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: VITOR HUGO GONÇALVES MIRANDA OAB/RJ-230274 APDO: EVANDRO LUIZ DE SOUZA VIGA ADVOGADO: GIANI MENDES OAB/RJ-151339 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: Apelação Cível. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INVASÃO DE ÁREA DE IMÓVEL POR CONSTRUTORA. OBRAS DE TERRAPLENAGEM, CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE. CONTROVÉRSIA RESTRITA À POSSE E À OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA PERTENCENTE AO AUTOR. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL DO AUTOR. Ação possessória em que o autor alega ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel, e que a ré invadiu parte de seu terreno, promovendo terraplenagem, retirada de terra e instalação de cerca em área integrante de sua propriedade. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a reintegração de posse do autor sobre a área de 35,91 m², condenar a ré à construção de muro de contenção na área afetada e ao pagamento de indenização por perdas e danos. Irresignação do réu. Prova pericial que concluiu pela ocupação irregular do terreno. Alegação de intervenção em área confinante expressamente afastada pelo laudo pericial. Inocorrência de avulsão, instituto previsto no art. 1.251 do Código Civil, que pressupõe desprendimento de porção de terra por força natural violenta, hipótese diversa da dos autos. Obras de contenção realizadas sem adequada delimitação da área e sem anuência do possuidor ou proprietário do terreno invadido. Configuração de esbulho possessório. Pedido de indenização por supostas benfeitorias que não merece acolhimento. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.