Detalhe do processo

0017892-39.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017892-39.2024.8.26.0564 (processo principal 1006619-14.2022.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Inês dos Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 2. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 3. Ciência aos procuradores para que, caso não tenham cadastro no sistema EPROC, providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 4. Cumpra-se. 5. Após efetivada a migração ao sistema EPROC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 267/317), conforme o art. 477, §1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA INêS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR

OAB: 417873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017892-39.2024.8.26.0564 (processo principal 1006619-14.2022.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Inês dos Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 2. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 3. Ciência aos procuradores para que, caso não tenham cadastro no sistema EPROC, providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 4. Cumpra-se. 5. Após efetivada a migração ao sistema EPROC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 267/317), conforme o art. 477, §1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)