0017892-39.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
- Classe
- Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017892-39.2024.8.26.0564 (processo principal 1006619-14.2022.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Inês dos Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 2. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 3. Ciência aos procuradores para que, caso não tenham cadastro no sistema EPROC, providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 4. Cumpra-se. 5. Após efetivada a migração ao sistema EPROC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 267/317), conforme o art. 477, §1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARIA INêS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR
OAB: 417873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017892-39.2024.8.26.0564 (processo principal 1006619-14.2022.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Inês dos Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 2. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 3. Ciência aos procuradores para que, caso não tenham cadastro no sistema EPROC, providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 4. Cumpra-se. 5. Após efetivada a migração ao sistema EPROC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 267/317), conforme o art. 477, §1º, do CPC, no prazo comum de 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)