Detalhe do processo

0017870-92.2011.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial às fls. 621/623. Ressalta-se que a mera discordância não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 601/611. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG EMPRESTIMO S/A

Autor MARIA DO CARMO CARNEIRO DE SOUSA

Réu RAQUEL PARENTE - EMPRÉSTIMO AO SERVIDOR PÚBLICO

Réu RCS91 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

VIVIANE CARNEIRO LACERDA MELEEP

OAB: 116375/RJ

ANTÔNIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ

OAB: 132846/RJ

ILAN GOLDBERG

OAB: 100643/RJ

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 2723/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial às fls. 621/623. Ressalta-se que a mera discordância não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 601/611. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.