Detalhe do processo

0017865-20.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017865-20.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NEMIR ANTONIO DORNELAS - Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial às fls. 318/330, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 477 § 1º). Defere-se a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Observe-se, para tanto, o formulário de fl. 331. Cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEMIR ANTONIO DORNELAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA CARLA GONCALVES

OAB: 398269/SP

PAULA DE OLIVEIRA

OAB: 421059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017865-20.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NEMIR ANTONIO DORNELAS - Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial às fls. 318/330, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 477 § 1º). Defere-se a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Observe-se, para tanto, o formulário de fl. 331. Cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP)