Detalhe do processo

0017849-73.2022.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível
Classe
Planos de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017849-73.2022.8.26.0564 (processo principal 1026595-83.2017.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Planos de Saúde - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Gerson Alberto de Araujo - Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda - Destarte, acolho e homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado, visto que lastreado em critérios científicos adequados à mensuração da obrigação e em perfeita sintonia com a realidade econômico-financeira do contrato entabulado com a ex-empregadora. Defino, por conseguinte, o valor da mensalidade integral devida pelo beneficiário no montante de R$ 3.302,01, tendo como base de referência o mês de dezembro de 2023. Anoto, por oportuno, que a forma e os índices de correção anual das mensalidades subsequentes não integraram o objeto da lide principal. Diante do exaurimento do objeto desta fase processual, com a fixação do quantum debeatur que balizará a relação jurídica continuativa, declaro extinta a presente liquidação de sentença. A cobrança e eventual execução de diferenças de mensalidades deverão ser formalizadas e processadas por iniciativa da credora, mediante regular cumprimento de sentença em módulo próprio. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), DANIEL GIAMPA TICIANELI (OAB 149672/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERSON ALBERTO DE ARAUJO

Autor MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

DANIEL GIAMPA TICIANELI

OAB: 149672/SP

ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA

OAB: 86844/MG

JOSÉ REINALDO LEIRA

OAB: 153649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017849-73.2022.8.26.0564 (processo principal 1026595-83.2017.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Planos de Saúde - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Gerson Alberto de Araujo - Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda - Destarte, acolho e homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado, visto que lastreado em critérios científicos adequados à mensuração da obrigação e em perfeita sintonia com a realidade econômico-financeira do contrato entabulado com a ex-empregadora. Defino, por conseguinte, o valor da mensalidade integral devida pelo beneficiário no montante de R$ 3.302,01, tendo como base de referência o mês de dezembro de 2023. Anoto, por oportuno, que a forma e os índices de correção anual das mensalidades subsequentes não integraram o objeto da lide principal. Diante do exaurimento do objeto desta fase processual, com a fixação do quantum debeatur que balizará a relação jurídica continuativa, declaro extinta a presente liquidação de sentença. A cobrança e eventual execução de diferenças de mensalidades deverão ser formalizadas e processadas por iniciativa da credora, mediante regular cumprimento de sentença em módulo próprio. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), DANIEL GIAMPA TICIANELI (OAB 149672/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)