Detalhe do processo

0017829-16.2019.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova pericial, enquanto a ré quedou-se inerte, não obstante regular intimação. Fixo como pontos controvertidos: A regularidade do TOI e a comprovação da alegada irregularidade no medidor de energia; A legalidade da cobrança de recuperação de consumo e do parcelamento do débito e a existência de pagamento indevido. Inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, deferido em fls 133. Prova pericial deferida na decisão de fls 158, homologação dos honorários periciais na decisão de fls 476. Laudo pericial apresentado em fls 494, com manifestação das partes em fls 527 e 530, respectivamente réu e autor. Declaro o feito saneado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor VALQUIRIA CLAUDINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO

OAB: 196297/RJ

RENATA MARIA LOBO DA SILVA VIGGIANO

OAB: 212115/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova pericial, enquanto a ré quedou-se inerte, não obstante regular intimação. Fixo como pontos controvertidos: A regularidade do TOI e a comprovação da alegada irregularidade no medidor de energia; A legalidade da cobrança de recuperação de consumo e do parcelamento do débito e a existência de pagamento indevido. Inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, deferido em fls 133. Prova pericial deferida na decisão de fls 158, homologação dos honorários periciais na decisão de fls 476. Laudo pericial apresentado em fls 494, com manifestação das partes em fls 527 e 530, respectivamente réu e autor. Declaro o feito saneado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.