0017829-16.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova pericial, enquanto a ré quedou-se inerte, não obstante regular intimação. Fixo como pontos controvertidos: A regularidade do TOI e a comprovação da alegada irregularidade no medidor de energia; A legalidade da cobrança de recuperação de consumo e do parcelamento do débito e a existência de pagamento indevido. Inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, deferido em fls 133. Prova pericial deferida na decisão de fls 158, homologação dos honorários periciais na decisão de fls 476. Laudo pericial apresentado em fls 494, com manifestação das partes em fls 527 e 530, respectivamente réu e autor. Declaro o feito saneado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor VALQUIRIA CLAUDINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO
OAB: 196297/RJ
RENATA MARIA LOBO DA SILVA VIGGIANO
OAB: 212115/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova pericial, enquanto a ré quedou-se inerte, não obstante regular intimação. Fixo como pontos controvertidos: A regularidade do TOI e a comprovação da alegada irregularidade no medidor de energia; A legalidade da cobrança de recuperação de consumo e do parcelamento do débito e a existência de pagamento indevido. Inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, deferido em fls 133. Prova pericial deferida na decisão de fls 158, homologação dos honorários periciais na decisão de fls 476. Laudo pericial apresentado em fls 494, com manifestação das partes em fls 527 e 530, respectivamente réu e autor. Declaro o feito saneado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.