0017746-58.2023.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017746-58.2023.8.16.0031 Processo: 0017746-58.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$146.243,43 Autor(s): ALA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ZENILDA MARIA ZAMPIER Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando a alegação da parte requerida acerca da baixa da inscrição da empresa autora perante o CNPJ desde 19/02/2021 (mov. 179.1), anteriormente ao ajuizamento da demanda, bem como a manifestação da parte autora sustentando que a baixa cadastral não importa, por si só, na extinção da personalidade jurídica (mov. 181.1), reputo necessária a prévia elucidação de sua situação jurídica e societária. Com efeito, a informação constante junto à Receita Federal, isoladamente considerada, não é suficiente para aferir a existência ou não da pessoa jurídica, eventual dissolução regular, liquidação, sucessão ou alteração do quadro societário, circunstâncias que podem repercutir na análise da legitimidade ativa. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente, bem como certidão de inteiro teor, se existente; contrato social consolidado e respectivas alterações contratuais arquivadas e; eventuais atos de dissolução, liquidação, distrato social ou documentos equivalentes. b) esclareça sua situação jurídica à época do ajuizamento da ação e eventual sucessão de direitos pela sócia ZENILDA MARIA ZAMPIER, indicando os documentos que amparam tal alegação. 2. No mesmo prazo, intime-se o perito para que apresente esclarecimentos e complementações ao laudo pericial, enfrentando de forma específica e fundamentada os questionamentos e impugnações formulados pelas partes, indicando, se necessário, os elementos técnicos e documentos utilizados para a formação de suas conclusões. 2.1. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para apreciação da preliminar suscitada pela parte requerida e demais questões pendentes. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 24498/PR
LIZEU ADAIR BERTO
OAB: 24752/PR
ANA PAULA VICCARI
OAB: 60935/PR
JHONNY RAFAEL BERTO
OAB: 48174/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017746-58.2023.8.16.0031 Processo: 0017746-58.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$146.243,43 Autor(s): ALA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ZENILDA MARIA ZAMPIER Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando a alegação da parte requerida acerca da baixa da inscrição da empresa autora perante o CNPJ desde 19/02/2021 (mov. 179.1), anteriormente ao ajuizamento da demanda, bem como a manifestação da parte autora sustentando que a baixa cadastral não importa, por si só, na extinção da personalidade jurídica (mov. 181.1), reputo necessária a prévia elucidação de sua situação jurídica e societária. Com efeito, a informação constante junto à Receita Federal, isoladamente considerada, não é suficiente para aferir a existência ou não da pessoa jurídica, eventual dissolução regular, liquidação, sucessão ou alteração do quadro societário, circunstâncias que podem repercutir na análise da legitimidade ativa. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente, bem como certidão de inteiro teor, se existente; contrato social consolidado e respectivas alterações contratuais arquivadas e; eventuais atos de dissolução, liquidação, distrato social ou documentos equivalentes. b) esclareça sua situação jurídica à época do ajuizamento da ação e eventual sucessão de direitos pela sócia ZENILDA MARIA ZAMPIER, indicando os documentos que amparam tal alegação. 2. No mesmo prazo, intime-se o perito para que apresente esclarecimentos e complementações ao laudo pericial, enfrentando de forma específica e fundamentada os questionamentos e impugnações formulados pelas partes, indicando, se necessário, os elementos técnicos e documentos utilizados para a formação de suas conclusões. 2.1. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para apreciação da preliminar suscitada pela parte requerida e demais questões pendentes. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta