0017745-56.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Londrina
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon- 12vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0017745-56.2025.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307 /0001-30) Investigado(s): JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS (RG: 159553043 SSP/PR e CPF /CNPJ: 511.156.408-01) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) dias A DOUTORA Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino, M. M. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias que, não tendo sido possível notificar pessoalmente o(a) acusado(a) JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS (RG: 159553043 SSP/PR E CPF/CNPJ: 511.156.408-01),filho(a) de e , nascido(a)ELISABETE FERREIRA DA SILVA(Nome Mãe)MARCOS NUNES DOS SANTOS(Nome Pai) , atualmente em lugar incerto e não sabido, NOTIFICA-LOem 15/11/1996, natural de OURINHOS/SP() (A), para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, apresentar RESPOSTA ESCRITA à acusação, nos moldes do artigo 55 da Lei n 11.343/2006, devendo, para tanto, constituir ADVOGADO e, CIÊNCIA de que, EM SUA DEFESA, poderá arguir qualquer preliminar, alegar qualquer matéria e requer a produção de qualquer prova pertinente à defesa, podendo resultar em sua absolvição sumária), nos autos de Processo- crime n.º 0017745-56.2025.8.16.0014, em que foi denunciado em , nas sansões do art. 33,28/03/2025 caput, da Lei 11.343/06, pelos seguintes fatos: A partir de uma ocasião não precisada, mas até as 14h50min do dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2025, a denunciada JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, com vontade livre e consciente, adquiriu, vendeu, expôs à venda, ofereceu, teve em depósito, transportou, trouxe consigo, guardou e forneceu, com o objetivo de entregá-las e disponibilizá-las ao consumo de terceiros, através de venda sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, ao menos: a) 09 (nove) porções da droga conhecida como “cocaína” - benzoilmetilecgonina –, pesando aproximadamente 08g (oito gramas); e b) 19 (dezenove)1 fragmentos (“pedras”) da droga vulgarmente conhecida como “crack”, derivada da planta de coca (Erythroxylum coca), resultante da mistura de “cocaína”, bicarbonato de sódio ou amônia e água destilada, pesando aproximadamente 03g (três gramas)2 . 2. As substâncias apreendidas têm a capacidade de causar dependência física ou psíquica e, por isso, estão incluídas na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 3. Naquela ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento pela Rua Vereador Manoel de Oliveira Branco, neste município de Londrina /PR. Em dado momento o policial militar JACKSON DA SILVA EDUARDO decidiu entrar no matagal existente na região para tentar visualizar a prática do crime de tráfico de drogas. Enquanto estava lá, avistou e filmou a denunciada JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, a qual, depois de conversar com uma pessoa não identificada, caminhou até um local próximo de um córrego, abaixou-se, pegou algo e entregou para tal pessoa, a qual se afastou do local sem ser abordada. Diante desta situação e tendo em vista o local ser bastante conhecido pelo intenso tráfico de drogas, o agente da força pública optou por realizar a abordagem da denunciada assim que ela iniciasse uma nova negociação com outrousuário de entorpecentes. Instantes depois, com o início da conversa entre JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS e ROSELAINE CRISTINA MOREIRA, os policiais miliares realizaram a abordagem de ambas e encontraram, na posse de JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, ao todo, 13 (treze) “pedras” de “crack” e 01 (um) pino contendo “cocaína”, além da quantia de R$99,85 (noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), proveniente do tráfico de drogas. Em poder de ROSELAINE CRISTINA MOREIRA foram localizadas duas porções de “crack” – as quais ela havia adquirido de JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS – e R$ 7,00 (sete reais) em dinheiro e moedas. Além disso, no local próximo ao córrego onde JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS foi avistada pelo policial militar, foi achado um invólucro com 08 (oito) pinos contendo “cocaína” e 04 (quatro) “pedras” de “crack”. Durante a abordagem, JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS confessou a prática do tráfico de drogas e assumiu a posse dos entorpecentes apreendidos3 . ROSELAINE CRISTINA MOREIRA, por sua vez, confirmou que havia adquirido entorpecentes com a denunciada. Diante dos fatos, os agentes da força pública conduziram JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS e ROSELAINE CRISTINA MOREIRA à Delegacia. Lá, JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS também confessou a prática delitiva para a Autoridade Policial, acabando por ser autuada em flagrante delito. Em relação à ROSELAINE CRISTINA MOREIRA foi lavrado o Termo Circunstanciado nº 0017736- 94.2025.8.16.0014 (cf. mov. 1.20). As porções de “crack” e “cocaína” foram apreendidas e encaminhadas para exame pericial (mov. 1.13). ADVERTÊNCIA: NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, IMPORTARÁ NA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina-PR. Eu, Edilson Tenani Vidal, Técnico de Secretaria Criminal, o subscrevo. Londrina, 05 de agosto de 2026. EDILSON TENANI VIDAL Técnico Judiciário assinado digitalmente Aut. Portaria 152/2025 (art. 4º) deste Juízo.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon- 12vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0017745-56.2025.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307 /0001-30) Investigado(s): JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS (RG: 159553043 SSP/PR e CPF /CNPJ: 511.156.408-01) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) dias A DOUTORA Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino, M. M. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias que, não tendo sido possível notificar pessoalmente o(a) acusado(a) JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS (RG: 159553043 SSP/PR E CPF/CNPJ: 511.156.408-01),filho(a) de e , nascido(a)ELISABETE FERREIRA DA SILVA(Nome Mãe)MARCOS NUNES DOS SANTOS(Nome Pai) , atualmente em lugar incerto e não sabido, NOTIFICA-LOem 15/11/1996, natural de OURINHOS/SP() (A), para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, apresentar RESPOSTA ESCRITA à acusação, nos moldes do artigo 55 da Lei n 11.343/2006, devendo, para tanto, constituir ADVOGADO e, CIÊNCIA de que, EM SUA DEFESA, poderá arguir qualquer preliminar, alegar qualquer matéria e requer a produção de qualquer prova pertinente à defesa, podendo resultar em sua absolvição sumária), nos autos de Processo- crime n.º 0017745-56.2025.8.16.0014, em que foi denunciado em , nas sansões do art. 33,28/03/2025 caput, da Lei 11.343/06, pelos seguintes fatos: A partir de uma ocasião não precisada, mas até as 14h50min do dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2025, a denunciada JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, com vontade livre e consciente, adquiriu, vendeu, expôs à venda, ofereceu, teve em depósito, transportou, trouxe consigo, guardou e forneceu, com o objetivo de entregá-las e disponibilizá-las ao consumo de terceiros, através de venda sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, ao menos: a) 09 (nove) porções da droga conhecida como “cocaína” - benzoilmetilecgonina –, pesando aproximadamente 08g (oito gramas); e b) 19 (dezenove)1 fragmentos (“pedras”) da droga vulgarmente conhecida como “crack”, derivada da planta de coca (Erythroxylum coca), resultante da mistura de “cocaína”, bicarbonato de sódio ou amônia e água destilada, pesando aproximadamente 03g (três gramas)2 . 2. As substâncias apreendidas têm a capacidade de causar dependência física ou psíquica e, por isso, estão incluídas na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 3. Naquela ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento pela Rua Vereador Manoel de Oliveira Branco, neste município de Londrina /PR. Em dado momento o policial militar JACKSON DA SILVA EDUARDO decidiu entrar no matagal existente na região para tentar visualizar a prática do crime de tráfico de drogas. Enquanto estava lá, avistou e filmou a denunciada JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, a qual, depois de conversar com uma pessoa não identificada, caminhou até um local próximo de um córrego, abaixou-se, pegou algo e entregou para tal pessoa, a qual se afastou do local sem ser abordada. Diante desta situação e tendo em vista o local ser bastante conhecido pelo intenso tráfico de drogas, o agente da força pública optou por realizar a abordagem da denunciada assim que ela iniciasse uma nova negociação com outrousuário de entorpecentes. Instantes depois, com o início da conversa entre JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS e ROSELAINE CRISTINA MOREIRA, os policiais miliares realizaram a abordagem de ambas e encontraram, na posse de JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS, ao todo, 13 (treze) “pedras” de “crack” e 01 (um) pino contendo “cocaína”, além da quantia de R$99,85 (noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), proveniente do tráfico de drogas. Em poder de ROSELAINE CRISTINA MOREIRA foram localizadas duas porções de “crack” – as quais ela havia adquirido de JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS – e R$ 7,00 (sete reais) em dinheiro e moedas. Além disso, no local próximo ao córrego onde JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS foi avistada pelo policial militar, foi achado um invólucro com 08 (oito) pinos contendo “cocaína” e 04 (quatro) “pedras” de “crack”. Durante a abordagem, JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS confessou a prática do tráfico de drogas e assumiu a posse dos entorpecentes apreendidos3 . ROSELAINE CRISTINA MOREIRA, por sua vez, confirmou que havia adquirido entorpecentes com a denunciada. Diante dos fatos, os agentes da força pública conduziram JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS e ROSELAINE CRISTINA MOREIRA à Delegacia. Lá, JAMILLE KEROLAINE DA SILVA SANTOS também confessou a prática delitiva para a Autoridade Policial, acabando por ser autuada em flagrante delito. Em relação à ROSELAINE CRISTINA MOREIRA foi lavrado o Termo Circunstanciado nº 0017736- 94.2025.8.16.0014 (cf. mov. 1.20). As porções de “crack” e “cocaína” foram apreendidas e encaminhadas para exame pericial (mov. 1.13). ADVERTÊNCIA: NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, IMPORTARÁ NA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina-PR. Eu, Edilson Tenani Vidal, Técnico de Secretaria Criminal, o subscrevo. Londrina, 05 de agosto de 2026. EDILSON TENANI VIDAL Técnico Judiciário assinado digitalmente Aut. Portaria 152/2025 (art. 4º) deste Juízo.