0017725-96.2017.8.13.0671
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Serro
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Serro / Vara Única da Comarca de Serro Rua Desembargador Paulo Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 0017725-96.2017.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: MARGARETH BATISTA NUNES CPF: 585.266.506-10 RÉU: RICARDO JOSE AGUIAR CPF: 482.557.506-49 DESPACHO DEFIRO a dilação de prazo requerida pela parte autora ao ID 10628375305. Contudo, no que diz respeito à carga dos autos físicos arquivados em cartório, deverá a parte, por si, promover o seu desarquivamento perante a Secretaria do Juízo, ficando dispensada, desde já, o recolhimento das custas para o ato, haja vista que a análise do laudo pericial depende do acesso ao processo físico. Portanto, a presente decisão deve ser apresentada pela parte interessada quando do requerimento de desarquivamento. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 dias, possa se manifestar quanto ao laudo pericial acostado ao ID 10606629784. Outrossim, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do requerido para manifestação a respeito do laudo, se for o caso. Sobrevindo aos autos manifestação da parte autora e nada mais sendo requerido, conclusos para julgamento. Serro, data da assinatura eletrônica. JOSE FRANCISCO TUDEIA JUNIOR Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Serro
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARGARETH BATISTA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KERLEY APARECIDA DE MENEZES
OAB: 77398/MG
CRISTIANE SILVA KAITEL
OAB: 84016/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Serro / Vara Única da Comarca de Serro Rua Desembargador Paulo Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 0017725-96.2017.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: MARGARETH BATISTA NUNES CPF: 585.266.506-10 RÉU: RICARDO JOSE AGUIAR CPF: 482.557.506-49 DESPACHO DEFIRO a dilação de prazo requerida pela parte autora ao ID 10628375305. Contudo, no que diz respeito à carga dos autos físicos arquivados em cartório, deverá a parte, por si, promover o seu desarquivamento perante a Secretaria do Juízo, ficando dispensada, desde já, o recolhimento das custas para o ato, haja vista que a análise do laudo pericial depende do acesso ao processo físico. Portanto, a presente decisão deve ser apresentada pela parte interessada quando do requerimento de desarquivamento. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 dias, possa se manifestar quanto ao laudo pericial acostado ao ID 10606629784. Outrossim, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do requerido para manifestação a respeito do laudo, se for o caso. Sobrevindo aos autos manifestação da parte autora e nada mais sendo requerido, conclusos para julgamento. Serro, data da assinatura eletrônica. JOSE FRANCISCO TUDEIA JUNIOR Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Serro