0017715-75.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- União Estável ou Concubinato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017715-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1051258-91.2021.8.26.0100) (processo principal 1051258-91.2021.8.26.0100) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - União Estável ou Concubinato - J.P.S. - D.M.C. - Vistos. 1- Fls. 461/463: não obstante o alegado, eventual intempestividade produziria efeitos apenas em relação à manifestação sobre os esclarecimentos prestados pela perita, a qual reiterou as conclusões do laudo de fls. 218/241, anteriormente impugnado pelo requerente às fls. 275/283. 2- Em relação à impugnação ao laudo pericial, a valoração da prova se dará na sentença, não cabendo outros esclarecimentos da perita, pois a insurgência em tela limita-se à reiteração de teses já enfrentadas pela perita. Dessa forma, rejeito os pedidos de complementação da perícia, novos trabalhos e oficio ao tabelionato de notas. 3- Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para razões finais. Int. - ADV: MARCELO LUCAS DE SOUZA (OAB 25369/DF), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.M.C.
Autor J.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO LUCAS DE SOUZA
OAB: 25369/DF
HENRIQUE BRASILEIRO MENDES
OAB: 384431/SP
OTAVIO LURAGO DA SILVA
OAB: 345855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0017715-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1051258-91.2021.8.26.0100) (processo principal 1051258-91.2021.8.26.0100) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - União Estável ou Concubinato - J.P.S. - D.M.C. - Vistos. 1- Fls. 461/463: não obstante o alegado, eventual intempestividade produziria efeitos apenas em relação à manifestação sobre os esclarecimentos prestados pela perita, a qual reiterou as conclusões do laudo de fls. 218/241, anteriormente impugnado pelo requerente às fls. 275/283. 2- Em relação à impugnação ao laudo pericial, a valoração da prova se dará na sentença, não cabendo outros esclarecimentos da perita, pois a insurgência em tela limita-se à reiteração de teses já enfrentadas pela perita. Dessa forma, rejeito os pedidos de complementação da perícia, novos trabalhos e oficio ao tabelionato de notas. 3- Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para razões finais. Int. - ADV: MARCELO LUCAS DE SOUZA (OAB 25369/DF), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP)