Detalhe do processo

0017713-43.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência, para estabelecer a convivência paterna nos dias 03 a 21 de agosto de 2026. Conforme Laudo pericial, a adolescente demonstra grande ressentimento e não tem o interesse no momento em voltar a ter contato com o genitor, sabe que precisa de acompanhamento terapêutico e está aberta para isso. Nesse sentido, como bem ressaltou o Parquet, os elementos colhidos dos autos apontam que eventual deferimento da tutela, neste momento, representaria situação estressante e pouco proveitosa para a reconstrução dos laços entre pai e filha. Desta forma, acolho a promoção do Ministério Público e INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Ante a impossibilidade de realização das audiências na data designada, redesigno o ato para o dia 29/10/2026, às 15:00 horas. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA

OAB: 75208/RJ

FRANS WILLEM PIETER MARIE NEDERSTIGT

OAB: 157257/RJ

ALAIR ALCIONE NOGUEIRA CASTRO

OAB: 255773/RJ

KÉTILA PIRES DA SILVA DOS SANTOS

OAB: 261632/RJ

EVELYN CORREIA DA SILVA

OAB: 242967/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência, para estabelecer a convivência paterna nos dias 03 a 21 de agosto de 2026. Conforme Laudo pericial, a adolescente demonstra grande ressentimento e não tem o interesse no momento em voltar a ter contato com o genitor, sabe que precisa de acompanhamento terapêutico e está aberta para isso. Nesse sentido, como bem ressaltou o Parquet, os elementos colhidos dos autos apontam que eventual deferimento da tutela, neste momento, representaria situação estressante e pouco proveitosa para a reconstrução dos laços entre pai e filha. Desta forma, acolho a promoção do Ministério Público e INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Ante a impossibilidade de realização das audiências na data designada, redesigno o ato para o dia 29/10/2026, às 15:00 horas. Intimem-se.