Detalhe do processo

0017705-94.2021.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Oferta
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0017705-94.2021.8.26.0577 (processo principal 1033555-16.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta - F.V.P.M. - O.F.M. - Vistos. Diante da divergência dos valores cobrados, é imprescindível sua apuração por meio de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Sr. Agnaldo de Souza, intimando-o a acerca da nomeação e se aceita o encargo, consignando tratar-se de feito patrocinado pela gratuidade da justiça. Os honorários periciais serão rateados em 50% para cada parte, sendo que a parte beneficiária da gratuidade (exequente) , os honorários serão suportados pela DPE e pagos conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 - 18 UFESPs (opção outros). Com o aceite e a estimativa, oficie-se à DPE para que proceda a reserva de honorários ao perito para posterior recebimento. Com a estimativa, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, caberá o executado efetuar o pagamento de 50% dos honorários estimados, no prazo de dez dias. Vindo a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, os quais deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já deferida a expedição de ofício para liberação da reserva de honorários com a manifestação das partes, e caso haja impugnação, a liberação da reserva de honorários será expedida após os esclarecimentos periciais. Fica deferida a expedição de MLE em favor do senhor Perito, manifestação das partes acerca do laudo pericial, e caso haja impugnação, a expedição de MLE será realizada após os esclarecimentos periciais. Para tanto, deverá o senhor Perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Por fim, tornem. Int. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), AMAURI LEITE DE ABREU (OAB 417026/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.V.P.M.

Réu O.F.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS WINGTER

OAB: 200795/SP

AMAURI LEITE DE ABREU

OAB: 417026/SP

LUCIANO SANTOS SILVA

OAB: 154033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0017705-94.2021.8.26.0577 (processo principal 1033555-16.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta - F.V.P.M. - O.F.M. - Vistos. Diante da divergência dos valores cobrados, é imprescindível sua apuração por meio de perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito Sr. Agnaldo de Souza, intimando-o a acerca da nomeação e se aceita o encargo, consignando tratar-se de feito patrocinado pela gratuidade da justiça. Os honorários periciais serão rateados em 50% para cada parte, sendo que a parte beneficiária da gratuidade (exequente) , os honorários serão suportados pela DPE e pagos conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 - 18 UFESPs (opção outros). Com o aceite e a estimativa, oficie-se à DPE para que proceda a reserva de honorários ao perito para posterior recebimento. Com a estimativa, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, caberá o executado efetuar o pagamento de 50% dos honorários estimados, no prazo de dez dias. Vindo a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, os quais deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já deferida a expedição de ofício para liberação da reserva de honorários com a manifestação das partes, e caso haja impugnação, a liberação da reserva de honorários será expedida após os esclarecimentos periciais. Fica deferida a expedição de MLE em favor do senhor Perito, manifestação das partes acerca do laudo pericial, e caso haja impugnação, a expedição de MLE será realizada após os esclarecimentos periciais. Para tanto, deverá o senhor Perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Por fim, tornem. Int. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), AMAURI LEITE DE ABREU (OAB 417026/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)