Detalhe do processo

0017705-74.2022.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017705-74.2022.8.19.0021 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0017705-74.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00353674 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ADELMARC SHOPPING DOS PISOS LTDA APELADO: ADELMO MOURA SOARES ADVOGADO: LUCIA HELENA DE FREITAS OAB/RJ-085125 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. AUSÊNCIA DE CORRETA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA. INCÊNDIO EM MEDIDORES BIDIRECIONAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPENSAÇÃO DE 66.000 KWH DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I- CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta pela concessionária ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a concessionária à compensação de 66.000 kWh, conforme apurado em laudo pericial, sendo que os valores comprovadamente pagos a maior devem ser restituídos em dobro na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em exame consiste em aferir a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, consistente na ausência de correta compensação dos créditos oriundos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica da parte autora e se de tal fato decorre o dever de repetir de forma dobrada os valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Laudo pericial conclusivo ao demonstrar que o sistema de geração solar permaneceu inoperante após incêndios ocorridos nos medidores bidirecionais da concessionária, sem adequada compensação dos créditos de energia produzidos.4. Perícia técnica que apurou saldo remanescente de 66.000 kWh em favor da parte autora, diante da compensação parcial realizada pela concessionária.5.Elementos técnicos que indicam inadequação da infraestrutura fornecida pela concessionária, com indícios de utilização de cabeamento incompatível ou terminais mal ajustados, ocasionando aquecimento nas conexões e os incêndios nos medidores. 6. Falha na prestação do serviço demonstrada. 7. Repetição do indébito em dobro dos valores cobrados a maior que deve ocorrer em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável.Valores a serem apurados em liquidação de sentença. 8.Inexistência de interesse recursal quanto ao dano moral, uma vez que não houve condenação nesse sentido, pois sequer foi objeto dos pedidos deduzidos na inicial. 9.Mantida a sentença.IV - DISPOSITIVO10. Apelação Cível conhecida e desprovida. ____________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADELMARC SHOPPING DOS PISOS LTDA

Réu ADELMO MOURA SOARES

Autor AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

LUCIA HELENA DE FREITAS

OAB: 85125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017705-74.2022.8.19.0021 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0017705-74.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00353674 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ADELMARC SHOPPING DOS PISOS LTDA APELADO: ADELMO MOURA SOARES ADVOGADO: LUCIA HELENA DE FREITAS OAB/RJ-085125 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. AUSÊNCIA DE CORRETA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ENERGIA. INCÊNDIO EM MEDIDORES BIDIRECIONAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPENSAÇÃO DE 66.000 KWH DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I- CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta pela concessionária ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a concessionária à compensação de 66.000 kWh, conforme apurado em laudo pericial, sendo que os valores comprovadamente pagos a maior devem ser restituídos em dobro na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em exame consiste em aferir a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, consistente na ausência de correta compensação dos créditos oriundos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica da parte autora e se de tal fato decorre o dever de repetir de forma dobrada os valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Laudo pericial conclusivo ao demonstrar que o sistema de geração solar permaneceu inoperante após incêndios ocorridos nos medidores bidirecionais da concessionária, sem adequada compensação dos créditos de energia produzidos.4. Perícia técnica que apurou saldo remanescente de 66.000 kWh em favor da parte autora, diante da compensação parcial realizada pela concessionária.5.Elementos técnicos que indicam inadequação da infraestrutura fornecida pela concessionária, com indícios de utilização de cabeamento incompatível ou terminais mal ajustados, ocasionando aquecimento nas conexões e os incêndios nos medidores. 6. Falha na prestação do serviço demonstrada. 7. Repetição do indébito em dobro dos valores cobrados a maior que deve ocorrer em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável.Valores a serem apurados em liquidação de sentença. 8.Inexistência de interesse recursal quanto ao dano moral, uma vez que não houve condenação nesse sentido, pois sequer foi objeto dos pedidos deduzidos na inicial. 9.Mantida a sentença.IV - DISPOSITIVO10. Apelação Cível conhecida e desprovida. ____________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.